Casal ganha na Justiça indenização de R$ 40 mil por não ter recebido imóvel no prazo

Construtora não entregou apartamento na data acordada e terá que ressarcir valor pago no contrato, além de arcar com danos morais

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a NBV Construções Ltda a indenizar, no valor total de R$ 40 mil, um casal que não recebeu seu imóvel no prazo estipulado no contrato de compra e venda. Segundo entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado, a empresa, que deveria ter entregado o apartamento em abril de 2013, é unicamente responsável pela rescisão contratual.

“Em caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora/incorporadora, decorrente de atraso na entrega do bem, o promitente comprador terá direito à restituição integral, imediata, atualizada, e em parcela única, de todos os valores pagos", destacou a decisão do TJCE, que teve a relatoria da desembargadora Lira Ramos de Oliveira.

Dessa forma, a construtora deverá ressarcir todo o valor pago pelo casal no contrato de compra e venda do imóvel (R$ 30 mil), além de lucros cessantes, representados pelos aluguéis que foram obrigados a pagar, para moradia própria, de abril de 2013 até a presente data. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal também condenou a empresa a arcar com uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Segundo o processo, devido ao atraso na entrega do imóvel, os compradores do imóvel tiveram que morar de aluguel. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago no contrato, os lucros cessantes pelos pagamentos dos aluguéis, além de danos morais e materiais. Na contestação, a imobiliária alegou que o prazo não foi cumprido porque deveriam ser feitas modificações no imóvel, a fim de se adequar às normas da legislação municipal. O argumento não foi acatado pelo TJCE.

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