Bares e restaurantes do Ceará terão prazo de 120 dias para oferecer cardápio em braille

Lei nº 16.712 entrou em vigor na última quarta-feira (26), data em que foi publicada e sancionada pelo governador

Escrito por Redação ,

Os bares, restaurantes e hotéis do Ceará, terão o prazo máximo de 120 dias para oferecer cardápios, menus e tabelas de preços em braille, com o intuito de atender às necessidades dos deficientes visuais. 

 A lei 16.712 que estabelece o disposto, foi sancionada pelo governador Camilo Santana, na última quarta-feira (26), e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).

Conforme o texto, considera-se como cardápios, menus e outros informativos, com sendo respectivamente, o encarte  folders e folhetins, que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento, tais como, nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e preços, além de outras informações necessárias.

A lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PROS) entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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