Aprovada lei que veda discriminação no uso de elevadores sociais e 'de serviço' em Fortaleza

Edifícios da Capital ficarão obrigados a colocar, sob pena de multa, avisos sobre a nova norma, que deve ser regulamentada até julho

Escrito por Redação ,

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, no último dia 18 de abril, uma lei que veda qualquer tipo de discriminação no uso de elevadores sociais e 'de serviço' em todos os edifícios da Capital cearense. Segundo a nova norma, publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (4), os responsáveis por cada empreendimento ficam obrigados a colocar, sob pena de multa, avisos sobre a nova regra, que deve ser regulamentada pelo Poder Executivo até julho deste ano.

Conforme a Lei 10.720/2018, fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de todos os edifícios de Fortaleza, sejam eles públicos, particulares, comerciais, industriais ou residenciais. Conforme a nova norma, o uso de um elevador "especial" só é cabível houver deslocamento de cargas.

"O elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual o fazem", destaca a lei municipal, que entraá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Exigência e multa

Segundo o artigo 3º da nova norma, os responsáveis, administradores ou síndicos de Fortaleza ficam obrigados a colocar na entrada do edifícios, de forma bem visível, um aviso, em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: "é vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores deste edifício".

Caso não cumpram a determinação em um prazo de 60 dias a partir da publicação da lei, os edifícios terão que arcar com uma multa de 30 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), aumentada em 100% no caso de reincidência.

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