AMC deve ressarcir R$ 97 milhões em multas aplicadas indevidamente, diz MPF

A Autarquia deve apresentar o nome dos cidadãos e valor da multa paga para que eles possam pedir o ressarcimento

Escrito por Redação ,

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (11), que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) apresente os nomes de todos os cidadãos que pagaram multas aplicadas indevidamente nos anos de 2003 e 2004 para que eles possam pedir, administrativamente ou judicialmente, o ressarcimento do valor. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a anulação das multas que, somadas, segundo o órgão, representam R$ 97 milhões.

O MPF entrou, em 2005, com uma ação de improbidade administrativa contra a AMC por conta da aplicação de multas indevidas nos anos de 2003 e 2004 e por não ter feito os repasses obrigatórios ao Fundo de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

Em março deste ano, a Justiça Federal condenou a AMC a repassar cerca de R$ 4,9 milhões devidos ao Funset. O valor corresponde a 5% do que foi arrecadado com a aplicação de multas indevidas anuladas pelo MPF. A Autarquia deve tentar o parcelamento da dívida.

Nomes de agentes

O procurador da República Costa Filho e os representantes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania conversaram ainda sobre o andamento de dois outros procedimentos que tramitam no Ministério Público Federal. Eles acordaram um prazo de 30 dias para a divulgação de nomes e matrículas de agentes de trânsito no site do órgão municipal na internet.

A publicização das informações está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução Contran nº 709) e o cumprimento da norma no Ceará vem sendo acompanhado por Costa Filho. Em 45 dias, será disponibilizado o levantamento com o quantitativo de multas aplicadas por agente.

O procurador da República é também titular de procedimento que apura o uso de tachões na sinalização de trânsito de Fortaleza. Na audiência, a AMC firmou o compromisso de apresentar ao MPF informações que demonstrariam que a adoção, na Capital cearense, dos dispositivos também chamados de “tartarugas” respeitariam a resolução nº 600 do Contran.

AMC não reconhece ressarcimento de R$ 97 mi 

A AMC não reconhece a determinação sobre o ressarcimento de R$ 97 milhões em multas aplicadas em Fortaleza nos anos de 2003 e 2004, como foi dito pelo Ministério Público Federal. De acordo com o procurador da AMC, Deusito Souza, a ação civil de 2005 não determina essa devolução de dinheiro, nem fala sobre o montante de R$ 97 milhões, como foi divulgado nesta sexta-feira (11), pelo MPF. 

"Não existe determinação de que a AMC deve fornecer documento. Não existe informação de que a AMC deve devolver valores. Não existe informação de montante de valores nessa decisão judicial. Com base nisso, a AMC entende que se trata de inovação, isso de devolver R$ 97 milhões. Então, a gente não reconhece, mesmo porque não foi objeto aqui da decisão judicial. Não existe obrigação na sentença com relação a esse aspecto que está sendo trazido agora", comenta o procurador. 

Ele questiona que já houve uma sentença, em 2015, sobre apresentação de documentos e ela foi negada. "Além do mais, teve uma decisão 2015, porque nessa época o MPF já pedia essa questão de apresentação de documentos, relação de pessoas, e o juiz tinha decidido como improcedente", comenta. 

Deusito afirma, ainda, que a AMC vai recorrer. "Ele traz novamente essa questão que já tinha sido indeferida anteriormente. Além de não constar na sentença, mais um motivo para a AMC entender que essa questão de devolução é incabivel nesta presente ação que está na fase processual de execução. Qualquer coisa fora da sentença, que está no site da Justiça Federal do Ceará, é incabível. Porque seria uma inovação, é como se a cada momento o juiz tomasse nova decisão em face daquele comando sentencial já transitado e julgado", completa o procurador, destacando que este processo de improbidade administrativa é de um ato praticado na gestão anterior.  

 
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