Obstáculos são retirados de calçadas na Capital

A ação aconteceu, ontem, no bairro João XXIII, mas deve ser expandida para outros pontos da Cidade

Escrito por Redação ,
Legenda: A Agefis orientou proprietários de imóveis cujas calçadas estavam irregulares no bairro João XXIII. A AMC, por sua vez, garante que vem realizando o trabalho em outros bairros, como Centro, Aldeota, Parangaba e Messejana
Foto: FOTO: SAULO ROBERTO

Com o intuito de assegurar o acesso dos pedestres às calçadas, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou abordagens para retirar de passeios quaisquer obstáculos. A ação aconteceu nesta segunda-feira (28), na Av. Fernandes Távora, no bairro João XXIII, durante todo o dia.

As calçadas pertencem aos pedestres. No entanto, se deslocar a pé, em Fortaleza, é tarefa árdua e perigosa. Por isso, como parte da programação do "Maio Amarelo", movimento internacional sobre a segurança viária, ações de fiscalização serão realizadas na Capital. As intervenções têm o tema "Nós somos o trânsito, somos todos pedestres". Uma equipe da Guarda Municipal acompanhou o trabalho dos fiscais da Agefis.

Foi a primeira ação integrada dos dois órgãos, em prol da desobstrução de passeios. O gerente de Operação e Fiscalização da AMC, Disraelli Brasil, garante que a Autarquia vem realizando o mesmo trabalho desde o início do mês de maio, em outros bairros, como Centro, Aldeota, Parangaba e Messejana. A medida tem como objetivo lembrar que a prioridade na calçada é sempre do pedestre, e que esta lembrança evita riscos de acidentes.

"A AMC e a Agefis estão juntas mas cada uma está agindo de acordo com suas atribuições. Nós, por exemplo, temos casos em que não há tolerância e outros em que apenas notificamos o responsável pela infração", explica Disraelli. Os casos mais recorrentes são carros e motos parados em calçadas, casos em que não há apenas orientação, mas aplicação de multa.

Conduta

Em casos em que há tolerância, como por exemplo quando obstáculos estiverem localizados em frente a pontos comerciais, a AMC orienta que, em um primeiro momento, o infrator assine um termo de constatação ajustando sua conduta. Se um automóvel estiver estacionado sobre um passeio, por outro lado, o órgão fará o procedimento habitual e fará a autuação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 245, determina que utilizar a via para depósito de mercadorias ou equipamentos, sem autorização de um órgão ou entidade de trânsito, é infração grave. A penalidade e a medida administrativa serão aplicadas à pessoa física ou jurídica responsável pela inclusão do obstáculo.

A Agefis realizou, especificamente, a orientação a proprietários de imóveis cujas calçadas estavam irregulares. Segundo o gerente de plantões fiscais e atividades especiais, Reginaldo Araújo, os principais entraves na vida de pedestres são mesas, cadeiras, tapume, trilhos, jardineiras, placas, sobretudo de natureza comercial, dentre outros objetos que atrapalham o fluxo normal dos transeuntes.

A ação esteve ancorada no Código de Obras e Posturas (Lei n° 5.530/81). A multa resultante de uma infração pode ir de R$ 83,35 a R$ 4.167.52. A proprietária de loja Eliane Raulino foi surpreendida pela visita dos fiscais e seria multada no valor mínimo, pois seu estoque de vassouras impedia o livre trânsito de pedestres.

"Eu tenho esse comércio há 17 anos e nunca nem ouvi falar disso. Como é que podem chegar e já multar? Eu deveria ter sido orientada antes", reclamou aos técnicos da Agefis. Deu certo: foi livrada da multa e recebeu apenas notificação. A comerciante tem 10 dias para regularizar o espaço e evitar que uma segunda visita da Fiscalização não traga surpresas negativas.

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