Lei prevê direitos e deveres para os donos de pets

Andar ao lado daquele amigo fiel e inseparável de quatro patas em lugares públicos requer cuidados e responsabilidade de seus donos ou tutores: é preciso cumprir algumas normas estabelecidas pela legislação

Escrito por Redação ,

Cães, gatos, passarinhos e outros animais domésticos fazem, cada vez mais, parte da vida das pessoas. Em alguns casos, são tratados como um membro da família e acabam incluídos em etapas do dia a dia, como viagens e passeios em ambientes públicos, incluindo shoppings, lojas e restaurantes "pet friendly". Apesar da falta de uma legislação específica, é necessário sempre ficar atento aos deveres dos donos ao circularem com seus animais em locais de grande circulação.

A servidora pública Yangla Oliveira, dona de Gui, um cachorro yorkshire, aproveita bastante os espaços públicos para passear com o animal. "Felizmente, aqui em Fortaleza tem algumas opções de lugares amigos de pets. Eu vejo que isso está aumentando. Quero que aumente mesmo. Aonde vou com meu Gui ele é muito bem recebido", diz.

Yangla ressalta que gosta de levá-lo junto sempre que pode, a passeios na Beira-Mar, livrarias, shoppings e até para o trabalho. Mas, apesar de os bichos de estimação estarem conquistando novos lugares e direitos, é necessário saber das obrigações dos tutores, tanto para manter a saúde dos animais como também das outras pessoas.

A advogada Laura Xavier, membro da comissão de direitos dos animais da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), afirma que por não existir uma legislação específica, em muitos casos é utilizado o Código Civil, apesar da lei analisar casos de uma forma mais geral.

Em Fortaleza, a Lei Municipal de nº 8.966, de 2005, que visa à prevenção e controle das zoonoses e endemias, trata de pontos como a permanência de animais em lugares públicos. A lei inclui vacinação obrigatória dos cães e gatos, coleiras com identificação e a necessidade de serem conduzidos com guia pelo responsável, com idade e força física suficientes para controlar o movimento do animal quando necessário.

A praia é outro ponto delicado em relação aos animais. Na Capital, a Lei nº 8.966 determina que "é expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais"

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