Lei do Silêncio: autuações diminuem 20% em Fortaleza

Apesar de tolerante com apresentações musicais ao vivo, a nova legislação mostrou resultados positivos

Escrito por Barbara Câmara - Repórter ,

De 6h às 22h, até 70 decibéis. No período inverso, de 22h às 6h, somente até 60 decibéis. São estes limites, previstos pela Lei do Silêncio, que determinam o nível máximo de som permitido e cerceiam a poluição sonora na capital cearense. De janeiro a junho deste ano, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 494 autuações por excesso de ruído. O registro representa uma diminuição de 20% em relação a igual período de 2017, quando foram feitas 618 autuações.

No intervalo entre os semestres, foi sancionada a Lei nº 10.644, que modificou critérios da original Lei do Silêncio. "A partir das mudanças da nova Lei do Silêncio, aplicada em Fortaleza desde novembro de 2017, é possível perceber fiscalizações mais intensas e população e empreendedores mais conscientes. Todos os estabelecimentos continuam obrigados a ter projeto acústico e a trabalhar dentro dos decibéis permitidos", declara a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Para a gerente de normatização da Agefis, Nádia Santos, as reuniões conduzidas entre representantes da Agência e donos de bares e restaurantes locais contribuíram para a redução no número de autuações. "A gente verifica que a maior parte das denúncias são registradas em bairros da Secretaria Regional V, lá tem mais apreensões. O Bom Jardim é um exemplo", pontua Nádia Santos.

Apesar das mudanças proporcionadas pela nova lei, a principal "causa de transtornos", nas palavras da gerente de normatização, continua sendo o paredão de som. Populares no cenário urbano, os equipamentos de som automotivos são frequentemente associados a grandes confraternizações, e seu uso motivou a criação de uma legislação própria: a Lei do Paredão.

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Flagrante

"A gente tenta fazer o flagrante, através da medição. São quatro medições, feitas a, pelo menos, 2 metros do limite da residência ou comércio mais próximo de onde se encontra a fonte sonora", descreve Nádia. Segundo ela, o registro dos decibéis é, então, mostrado ao infrator.

No caso de apresentações de música ao vivo, de acordo com a nova lei, os instrumentos musicais não podem ser apreendidos. Caixas de som, porém, ainda integram as apreensões da Agefis, que, de janeiro a junho de 2018, somaram 261confiscos. A multa, por sua vez, varia de acordo com a incidência do infrator, oscilando entre os valores de R$ 500 e R$ 20 mil. A pressão sonora exercida no momento da infração também é um fator influente para a aplicação da multa. Quanto maior a pressão, mais alto será o valor cobrado.

Caso o infrator não tenha condições financeiras para arcar com o valor da multa, a situação é avaliada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis.

Autorização

A Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS) para estabelecimentos pode ser solicitada junto à Seuma. No site da Secretaria está disponível a lista de documentos exigidos para o requerimento.

Segundo a Pasta, todo estabelecimento que faz uso de equipamento sonoro deve submeter ao Poder Público Municipal o projeto que comprova a adequação acústica necessária. O documento é emitido após a vistoria e constatação de adequação aos requisitos legais, e tem validade de até 5 anos.

"Em breve, logo após aprovação do Código da Cidade, a solicitação da autorização será feita de forma online, por meio do Programa Fortaleza Online e emitida em até 48 horas, tempo necessário para compensação bancária", ressalta a Seuma.

Saiba mais

Lei do silêncio

Nome popular da Lei Municipal nº 8.097, cuja alteração foi sancionada no dia 22 de novembro de 2017. Agora Lei nº 10.644, diz respeito ao combate à poluição sonora em estabelecimentos comerciais e residências. Em caso de apreensão, o material pode ser devolvido a partir do primeiro dia útil seguinte à autuação, sem pagamento de multa.

Lei do paredão

Referente à poluição sonora emitida por automóveis que estiverem em via pública com equipamento de som, com o porta-malas aberto ou semiaberto. A Lei nº 9.756 da Câmara Municipal de Fortaleza prevê que, em casos de apreensão de material, a retirada só pode ser feita pelo proprietário mediante o pagamento da multa aplicada.

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