Legislação pode penalizar donos de animais que cometam ataques

A Lei Municipal nº 8.966 restringe a circulação de animais em locais públicos, ressaltando a necessidade de acompanhamento por parte do dono ou responsável, que tenha idade e força suficientes para controlá-los

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br

Quando a fidelidade e o carinho do "melhor amigo do homem" são questionados, após um ataque contra os próprios donos, é possível que toda a raça seja estigmatizada. Cães American Pit Bull Terrier, mais conhecidos como pit bulls, são alvos frequentes de críticas, a exemplo da criação da Lei Estadual nº 13.572, de janeiro de 2005, que trata especificamente da circulação e porte de cães desta raça.

O caso local mais recente, que ocorreu no bairro Bonsucesso na última terça-feira (27), surpreendeu moradores que presenciaram um cachorro - pit bull de três anos - atacar o próprio dono, a mãe dele e uma vizinha. A situação levanta dúvidas acerca dos riscos de potenciais ataques em locais públicos, que não se limitam à raça do animal.

"O Código Civil Brasileiro prevê que 'quem, por ação ou omissão, imprudência ou imperícia, causar prejuízo a outrem, será obrigado a reparar o dano'. Esse dano pode ser moral, estético ou material. Sujeita-se, ainda, às multas aplicáveis legalmente pelo Poder Público Municipal", explica José Filho, promotor de Justiça, que destaca a Lei Municipal n° 8.966.

A legislação prevê que a circulação e permanência de animais em locais públicos só são permitidas para cães e gatos vacinados, com registro atualizado e com coleira exibindo identificação. Estes também devem estar sendo conduzidos com guias pelo dono ou responsável, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal de estimação.

Também são permitidos animais de tração, com os devidos equipamentos de contenção e sendo conduzidos pelo proprietário ou responsável que, além de capaz de controlá-los, deve ter idade suficiente para assumir as responsabilidades legais.

Cães-guias, de pessoas deficientes visuais, e animais utilizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outra corporação de utilidade pública são igualmente permitidos, uma vez que estejam acompanhados dos guardas.

Penalidade

"Não há muitos casos do tipo no Ceará, mas existem ações indenizatórias para reparação de danos morais e materiais promovidas contra proprietários de animais que causaram danos a pessoas. O valor do dano será estipulado pelo próprio juiz da causa, calculado sobre a natureza e a extensão do dano", detalha José Filho.

No campo penal, de acordo com o promotor, se a vítima de ataque do animal falecer, o dono poderá responder por homicídio culposo. Caso seja somente lesionada, o dono do animal responderá por lesão corporal culposa.

Comportamento

Em relação às especulações que cerceiam pit bulls, a médica veterinária e professora da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Glayciane de Morais, não acredita que exista uma explosão agressiva de comportamento sem que haja algum fator desencadeante.

"O cão (de raça) pit bull não é agressivo naturalmente. Alguns cães desenvolvem agressividade pelo manejo, pela criação, pela excitação que, muitas vezes, induz o animal à agressividade", explica.

De acordo com a veterinária, uma agressão deliberada tem um fator desencadeante, que possa ter incitado ou aborrecido o animal. "Não podemos dizer que há uma agressividade espontânea. Depende muito da criação", diz.

 

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