Justiça Restaurativa soluciona conflitos através de mediações

De abril a dezembro de 2018, 83% dos casos atendidos pelo Centro de Justiça Restaurativa (CJR) resultaram na realização de acordos, que visam estabelecer medidas construtivas para todos os envolvidos no processo

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: Ao fim de debate com as partes envolvidas no caso, é desenvolvido um plano de ação/acordo, cujo intuito é atender às necessidades de todos
Foto: FOTO: JL ROSA

Com a perspectiva de lançar um olhar construtivo para o futuro, o Centro de Justiça Restaurativa (CJR), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, atua mediando processos a fim de estabelecer acordos, dando voz tanto às vítimas quanto à comunidade e aos acusados de delitos. Desde abril, quando foi criada, até dezembro de 2018, a célula que integra o Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja) intermediou a realização de acordos em 83% dos casos atendidos. Dos 18 adolescentes acusados de atos infracionais que participaram de práticas restaurativas, 15 chegaram a acordos que foram cumpridos.

"Como podemos lidar com a dor do passado de forma que haja algo construtivo para o futuro?", indaga Érica Regina Albuquerque, coordenadora do CJR e atuante da 5ª Vara da Infância e Juventude. Segundo ela, durante a mediação, a responsabilização do adolescente ofensor é construída com a participação da comunidade, da(s) vítima(s) e do próprio adolescente. "Todos são levados a participar do processo e contribuir com ele. Isso tem sido importante para a concretização dos acordos". Para que possa receber a atenção do Centro, porém, o processo deve ser aprovado a partir de pelo menos três critérios a serem avaliados pelos facilitadores do CJR.

O primeiro é a voluntariedade, a partir da qual as partes são convidadas a contribuir e participar da mediação. "Se a pessoa se recusar, dependendo do grau de participação (direta ou indireta) da parte, o caso é devolvido", afirma a coordenadora.

O segundo critério consiste na assumpção da responsabilidade pelo ato. Neste quesito, o ofensor deve reconhecer alguma participação no ato que causou o dano, mesmo que não seja total. Por fim, a segurança é levada em conta. "O CJR promove o encontro entre as partes, o ofensor, a vítima e a comunidade, mas este deve ser um espaço seguro. Cada parte pode levar apoiadores, porém, sendo observado o equilíbrio".

Para que chegue ao CJR, o caso deve ser encaminhado a partir do Poder Judiciário. Já no Centro, ele é designado a um dos facilitadores, que dará início à fase intitulada "pré-círculo". "É quando o facilitador entra em contato com todas as partes envolvidas no caso, e analisa os critérios", explica Érica Regina. Após esse momento, é estabelecido o "círculo", onde todas as partes se encontram e acontece o diálogo. Ao fim do debate, constrói-se um plano de ação - o acordo - onde ocorre a responsabilização que busca atender aos sentimentos e à necessidade de todas as partes envolvidas.

Para verificar o cumprimento do acordo, o facilitador responsável monitora as partes, e só então elabora e encaminha um relatório para a coordenadora do Centro. "Eu recebo, analiso e, a partir do que foi avaliado, encaminho para o juiz um ofício informando como foi cumprido o acordo, e solicitando a extinção do processo, caso o acordo tenha sido cumprido", descreve Érica Regina.

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