Justiça do Ceará não tem vara especializada para idosos

O Estatuto do Idoso recomenda a criação da unidade judicial para dar maior celeridade aos processos que envolvem violações aos direitos de pessoas acima de 60 anos - casos cuja resolução devem ser prioridade

Escrito por Theyse VIana , theyse.viana@diariodonordeste.com.br

Com 81 anos vividos, um casamento e um filho, a aposentada M.I. Não imaginava, mas ainda havia experiência inédita a enfrentar - e nem era a viagem-sonho à Europa. Somadas às marcas do tempo, seriam fixadas nela as da agressão: um soco no olho que a deixou desacordada, seguido por uma sequência de chutes. O saldo de um corpo já naturalmente fragilizado não poderia ser outro: rosto roxo-avermelhado de sangue, ombro deslocado, nariz e osso do pé quebrados.

Após todas as complicações e demoras de um processo judicial, M.I. Precisou assistir à liberdade do agressor - um vizinho cujos conflitos com o filho da aposentada eram constantes -, mesmo condenado pelo artigo 129 do Código Penal, que prevê prisão de três meses a um ano por ofensa à integridade corporal. "Me senti abandonada. Fisicamente, tomei injeções pra passar a dor. Mas psicologicamente, não me curei", desabafa, pedindo preservação da identidade por medo de represálias.

A reportagem solicitou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) o número de processos de violação ao Estatuto do Idoso instaurados entre 2015 e 2018 no Estado, mas o órgão informou que "o levantamento demanda tempo, não havendo condição de atender à demanda". Em menos de três horas, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou as informações: pelo menos 154 novos ações judiciais com o assunto "crimes previstos no Estatuto do Idoso" foram abertas de 2015 a 2017 no Ceará, uma média de 50 por ano.

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Subnotificação

O número, porém, não reflete o total de processos instaurados nem se refere à quantidade em tramitação, já que, conforme explica o CNJ, a forma como as ações são categorizadas no tribunal varia, podendo haver mais processos que não foram identificados como casos de discriminação ao idoso. Também não há informações sobre as sentenças.

O Estatuto do Idoso e o Código de Processo Civil determinam que processos em que pelo menos uma das partes tem idade acima de 60 anos devem ter prioridade, sendo esta ainda maior para maiores de 80 anos. A lei de defesa dos direitos da pessoa idosa também recomenda a criação de varas judiciais especiais pelo Poder Público, para dar maior celeridade às sentenças - medida que não existe no Ceará.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE), Magda Kate Lima, alerta que isso pode representar um atraso de direitos.

"Desconheço que haja um procedimento de criação de uma vara para a pessoa idosa, o que seria um grande avanço, porque teríamos um juiz especializado nos direitos dos idosos, para atender mais rapidamente às necessidades dessa população".

Em nota, o TJCE informa que "todas as ações referentes a idosos que entram no Judiciário estadual são priorizadas", não havendo, portanto, "nenhum entrave que impeça o julgamento rápido".

O Tribunal alega ainda que "o volume de processos envolvendo idosos não justifica a criação de vara especializada" e que "não é necessário concentrá-los em uma única vara, já que a natureza das ações é muito variada".

Para o supervisor do Núcleo do Idoso da Defensoria Pública Geral do Estado, Daniel Leão, a judicialização da violência é reflexo de uma cultura de desrespeito.

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