Jovem mãe de 2 filhos é mantida apreendida

Segundo levantamento do Instituto Alana, outras 17 adolescentes estão em igual situação no restante do País

Escrito por Messias Borges/Cadu Freitas - Repórteres ,
Legenda: A separação da mãe dos filhos pode acarretar consequências negativas para a criação dos meninos, segundo o Instituto Alana
Foto: FOTO: YAGO ALBUQUERQUE (6/3/2018)

Uma adolescente de 17 anos, mesmo sendo mãe de duas crianças - uma de 3 anos e outra de 3 meses -, está internada em um centro socioeducativo, em Fortaleza. Para a Justiça cearense, a situação da jovem não está inserida no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que gestantes ou mães de crianças de até 12 anos podem ter a prisão ou a internação preventiva substituída pela domiciliar.

Segundo o titular da 5ª Vara de Execução da Infância e Juventude de Fortaleza, juiz Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, a adolescente é suspeita de integrar uma facção criminosa e ter participado de um homicídio qualificado, recentemente, no Interior do Estado. Essa foi a segunda apreensão da jovem, que responde também por um ato infracional mais leve.

A manutenção da privação de liberdade da jovem foi contestada pelo programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, que luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. A instituição realizou um levantamento em todo o País - junto aos órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo em cada Estado - que mostrou que 18 adolescentes (sendo 13 mães e cinco grávidas), inclusive uma no Ceará, estão recolhidas "irregularmente"; e enviou uma petição ao STF com o objetivo de regularizar a situação de todas. Para a advogada do Programa, Thaís Dantas, as crianças de 3 anos e de 3 meses "estão em situação de extrema vulnerabilidade".

"O ponto de partida sempre é entender, ter como pressuposto que elas (crianças) são a prioridade absoluta, qualquer decisão deve ser tomada considerando o seu interesse. Nesse contexto, a manutenção da mãe com a criança, fora desse ambiente carcerário, é a melhor solução", analisa Thais.

A separação da mãe dos filhos pode acarretar consequências negativas para a criação dos meninos, segundo a representante do Instituto Alana. "Isso é especialmente grave porque, na primeira infância, esse público está em uma fase peculiar de desenvolvimento, em que toda a questão cognitiva e até mesmo física está se formando. Por conta disso, uma violação ocorrida nessa faixa etária tem um potencial de gerar repercussões durante toda a vida".

A internação, desta vez, foi determinada pelo juiz da Comarca do Município onde aconteceu o caso e a jovem foi transferida para o Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, no bairro Padre Andrade, na Capital - a única unidade voltada para o público feminino infrator no Ceará. O local da ocorrência e o tempo que ela está recolhida não podem ser divulgados, para não identificá-la.

"O que eu posso falar é que ela está envolvida em um ato infracional gravíssimo. Em função disso, foi determinada a internação provisória dela", explica o juiz.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em nota, afirma que o internamento foi determinado "não só para garantir a ordem pública, mas, e principalmente, preservar a integridade dela, mediante o caso em que está envolvida". "Outro aspecto a ser considerado é que, de acordo com relatório do Conselho Tutelar, à época da ocorrência, a mãe já não estava com a guarda dos filhos, pois as crianças estavam com as 'madrinhas'", completa.

Julgamento

A adolescente segue apreendida no sistema socioeducativo cearense, em Fortaleza, à espera de julgamento do ato infracional análogo ao homicídio, que deve ocorrer na Comarca em que corre o processo. Enquanto as duas crianças estão aos cuidados de outras pessoas. Para o juiz Manuel Clístenes, o caso deve ser analisado pela Justiça por completo, além do habeas corpus coletivo concedido pelo STF. "Não seria lógico e não teria bom senso, se você dissesse que todas as mães podem se envolver em crimes. Essa decisão não tem caráter absoluto. É preciso que a mulher se enquadre em determinados requisitos, para exercer a maternidade dela em liberdade", conclui o magistrado.

Conforme o titular da 5ª Vara de Execução da Infância e Juventude, a Justiça cearense, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, já tinha o entendimento de oportunizar às adolescentes mães o direito de parir e amamentar o filho em casa e acompanhá-las, através de audiências, durante um ano, para checar se as mesmas reincidiram criminalmente ou no uso de drogas.

Fique por dentro

Habeas corpus garante medida para mães

Um habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de fevereiro deste ano, determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, para gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. A medida abraçou tanto mulheres adultas que estão presas como adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas. A exceção é para as infratoras que cometeram violência contra os filhos, que devem ter o caso analisado pelo juiz.

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