Hipervigilância: segurança ou perda de privacidade

Em Fortaleza, são 800 câmeras disponíveis para a SSPDS, fora as de equipamentos privados

Escrito por Redação ,

Apesar de não ser espiado constantemente pelo “Grande Irmão”, tal como os personagens da ficção 1984, de George Orwell, o cidadão fortalezense vive, diariamente, sob o espectro da vigilância. Na grande metrópole, é comum deparar-se com discretos aparelhos metálicos, semelhantes a grandes olhos que nos guiam, registram e reeditam, em imagem e semelhança, cada movimento do nosso corpo. Entretanto, nem sempre temos controle de como e onde registros sobre nós estão sendo disseminados.

Na internet, existem sites responsáveis por transmissões ao vivo de câmeras de segurança, sem uma provável autorização por grande parte dos transmissores, incluindo pessoas residentes em Fortaleza. O insecam.org vasculha a web em busca de câmeras conectadas à rede que não estejam protegidas por senha ou por senha padrão do sistema e conecta esses dispositivos em uma espécie de central, disponibilizada publicamente. O site, que se autointitula “o maior diretório mundial de câmeras do mundo”, continha em seu banco de dados 285 câmeras IP brasileiras até a última sexta-feira (1). 

Em um dos dispositivos analisados pela equipe do Diário do Nordeste,</CF> as imagens exibem um espaço semelhante a uma lan house. No registro produzido ininterruptamente, um homem e uma mulher transitam frequentemente dentro do estabelecimento, os quais parecem ser proprietários. Em certos momentos, outras pessoas adentram o pequeno cômodo e dialogam com os supostos donos do local, sem saberem que provavelmente estão sendo vistos ao vivo por inúmeras pessoas ao redor do mundo. Em outra gravação, uma câmera estampa uma rua pouco movimentada, mas deixa visível a entrada e saída de pessoas de algumas residência próximas ao campo de visão da câmera.

O site acrescenta que o objetivo da divulgação é alertar sobre os perigos destes dispositivos e garante que “qualquer câmera privada ou antiética será removida imediatamente após reclamação por e-mail”. A página assegura que alterações foram feitas na política interna no intuito de “proteção de privacidade individual” e que as câmeras “não invadem a vida privada das pessoas”. Entretanto, não especificam se entraram em contato com os milhares de proprietários, localizados em mais de 120 países .

Conforme o advogado Davi Guimarães Mendes, neste caso, não há “qualquer ofensa ao direito de imagem da pessoa, pois a finalidade é informativa, e não há ‘denegrimento’ de sua honra subjetiva ou objetiva”. No entanto, o advogado reforça que “é importante obter ao menos o consentimento do dono da câmera, a qual, inobstante esteja sem senha, ainda é privada, sendo possivelmente indenizável a conduta de ‘invadi-la1 e divulgar as imagens captadas”, aponta. 

Práticas

Para evitar qualquer adversidade com um equipamento que deve garantir segurança, muitas pessoas aderem a boas práticas para salvaguardar as imagens produzidas e não deixá-las serem utilizadas por terceiros. O gerente Ítalo Isvi, 32, garante que a segurança é prioridade na barbearia onde trabalha, no bairro Dionísio Torres. 

Para administrar as câmeras, o dono do local e Ítalo contrataram os serviços de um profissional autônomo, responsável por indicar uma série de cuidados para garantir o bom funcionamento do equipamento. “Ter essas câmeras aqui é muito bom, pois já aconteceu de invadirem aqui. Além que ajuda no controle de quem entra e quem sai. Então, para que tudo isso dê certo, precisamos cuidar de tudo”, declara.

Porém, ainda existe quem sinta receio em ter os equipamentos em casa. O cozinheiro Victor Almeida, 32, não concordou com a instalação dos dispositivos na própria residência, no Monte Castelo. Segundo ele, foi uma decisão tomadas por outros familiares. “Na minha rua ninguém tem câmera. Eu sempre penso no ditado que diz que quem esconde muito, tem algo a esconder”, reclama. Além disso, Victor afirma que fica receoso em relação à privacidade. 

Violência

Entretanto, há uma máxima que defende que o uso das câmeras está em favor da segurança. Por isso, os dispositivos estão presentes em boa parte dos espaços com grande movimentação, como supermercados, repartições públicas, lojas, shoppings, bancos, entre outros. O estudo “Safe Cities Index 2017” aponta que, até o fim deste ano, 27 milhões de câmeras de segurança estejam ativas em todo o mundo. 

A instalação dos aparelhos de fiscalização é uma dos instrumentos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará no combate ao crime. Apenas na capital, a Pasta afirma que possui, atualmente, cerca de 800 câmeras à disposição do sistema de segurança para efetuar diligências. O número simboliza um aumento exponencial. Eram 86 contabilizadas em dezembro de 2011. A previsão é que, em 2018, sejam instaladas novas 624 câmeras em 38 municípios, em um investimento de R$ 18 milhões.

Apesar desta função proveitosa para elucidar crimes, dados em âmbito global mostram que a presença deste recurso tecnológico não está estreitamente ligado com a retenção dos índices de violência urbana. Um levantamento realizado pela pesquisadora Natália Zuazo, em 2015, mostra que as dez cidades mais seguras do mundo não são as mais vigiadas. 

De acordo com Luiz Fábio Paiva, pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), a criminalidade se difundiu em Fortaleza não apenas por falta de vigilância, mas, sobretudo, pela ausência de responsabilização. “As câmeras irão vigiar e registrar, mas não irão solucionar o problema segurança na cidade. Em geral, tornarão apenas alguns lugares mais seguros em detrimento de outros. Ademais, novas táticas e maneiras de fazer assaltos, irão surgir e compor as rotinas de vitimização da população”, afirma. (Colaborou Fabrício Paiva)

Perícia judicial ainda não tem resultado

Solicitada em setembro, a perícia judicial, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), no serviço de monitoramento e das câmeras da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) ainda não tem resultado. 

O pedido, realizado pelo procurador da República Oscar Costa Filho, levanta seis questionamentos, sendo incluído o tópico “a capacidade dos equipamentos em ferir a intimidade das pessoas”. Para Oscar, o equipamento tem potencial em ferir o direito à reserva de informações pessoais. “Essas câmeras têm um zoom de 20 vezes, que permite a visualização do interior do veículo e pode ter informações inclusive relativas à intimidade e a privacidade das pessoas. Não tem nenhuma finalidade educativa, e sim meramente arrecadadora”, reclama. 

Em março deste ano, a Prefeitura de Fortaleza começou a fiscalizar as infrações cometidas nas vias municipais, utilizando 41 câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos movimentados da Capital.

Em nota, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) reafirmou “a plena legalidade da fiscalização por videomonitoramento, amparada pelas Resoluções 471 e 532, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”.

No esclarecimento, a AMC cita decisão manifestada em junho pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, ao indeferir pedido liminar do Ministério Público Federal para suspender a fiscalização. 

No caso, o magistrado cita que “os veículos circulam em vias públicas, bens de uso comum. Não há espaço para privacidade em ruas e avenidas. Carro, caminhão ou moto não é uma casa, que a Constituição considera um asilo inviolável”. (FP)

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