Fortaleza tem 65 bens tombados; entenda como é definida essa forma de proteção

Os bens tombados estão localizados em 14 bairros. Na fila de espera por tombamento definitivo há 52 patrimônios, que, seguem protegidos provisoriamente.

Escrito por Redação ,

A preservação do patrimônio histórico carece de avanços em Fortaleza. Hoje, a Capital possui 65 bens tombados, nas esferas de governo municipal, estadual ou federal. Esses bens estão localizados em 14 bairros. Na fila de espera por tombamento definitivo há 52 patrimônios, que, seguem protegidos provisoriamente.  

A exemplo do Edifício São Pedro, localizado na Praia de Iracema, outras edificações, embora protegidas, seguem se deteriorando. Isto devido à indefinição relativa à situação legal, administrativa ou mesmo a inoperância dos donos das edificações. O tombamento é uma das formas legais de garantir a preservação desse patrimônio. Mas o que significa tombar um bem? O que isso representa para os proprietários?  

Tire as dúvidas sobre tombamento e veja como ajudar a preservar o patrimônio da Capital:

O que é considerado patrimônio? 

O patrimônio histórico-cultural e natural é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, móveis e imóveis, públicos e privados. 

O que é tombamento e quais as formas de tombamento? 

O tombamento é o instrumento legal-adminitrativo de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural para preservar, com a aplicação de lei específica, bens, impedindo que os mesmos venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento pode ser total ou parcial, isolado ou em conjunto, recaindo sobre bens móveis e imóveis, públicos ou particulares. A competência para tombar um bem em Fortaleza é do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Secretaria Estadual da Cultura (Secult) e da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor).

Apesar dessa distribuição, hoje somente a Secultfor tem pedidos tramitando para análise de tombamentos definitivos em Fortaleza.  

Quem pode solicitar o tombamento? 

Qualquer pessoa ou o próprio Município de Fortaleza, cabendo à Secretaria de Cultura de Fortaleza receber o pedido, abrir e autuar o respectivo processo administrativo para análise e parecer. 

Qual o prazo para análise do pedido de tombamento?  

O prazo de 6 meses estabelecido pela Lei Municipal 9.347/2008 refere-se ao período de estudos técnicos para elaboração da Instrução de Tombamento com intuito de findar o processo e decretar a proteção definitiva do bem. Segundo a Secultfor, em relação à análise inicial das solicitações de tombamento, não existe um prazo determinado por lei.  

Conforme a pasta, é preciso analisar a solicitação, se está em conformidade com o Art. 10 da Lei 9.347/2008, e fazer pesquisas históricas e arquitetônicas a fim de averiguar uma possível justificativa para o tombamento e tais análises requererem demasiado tempo.  

O que deve constar nessa avaliação? 

As características motivadoras do tombamento; 

A descrição do objeto e sua delimitação; 

O nome do proprietário do bem; 

O estado de conservação do bem; 

O entorno; 

A documentação histórica, fotográfica, arquitetônica e cartográfica 

Distribuição dos bens tombados por bairros

Que proteção se aplica aos prédios tombados provisoriamente? 

Conforme a Lei Municipal 9.347/2008 sobre os bens tombados provisoriamente recai o mesmo nível de proteção de um bem definitivo. Portanto, autuado o processo de tombamento, a Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secultfor notifica o proprietário comunicando o tombamento provisório que, para todos os efeitos, equipara-se ao tombamento definitivo.  

No tombamento provisório é protegida a totalidade do imóvel para que a equipe possa analisar com detalhes as alterações temporais realizadas no bem.  

De que forma os proprietários são comunicados sobre o tombamento? 

As notificações de tombamento ao proprietário ou titular do domínio útil do bem é feita pelo correio, com aviso de recebimento ou por edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 

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