Férias: viagem de crianças desacompanhadas cresce 90%

Conselho Nacional de Justiça tem resolução sobre autorização de viagens nacionais e internacionais

Escrito por Carol Kosling - Repórter ,
Legenda: No embarque em voos nacional de crianças desacompanhadas entre cinco e 12 anos, um dos pais ou responsável deve estar munido do seu RG original e levar RG ou Certidão de Nascimento da criança original ou cópia autenticada
Foto: FOTO: CID BARBOSA

Com a chegada das férias de julho, o aumento no fluxo de crianças que viajam desacompanhadas é elevado em 90%, de acordo com informação do agente do Juizado da Infância e da Juventude, Paulo Dieb, instalado no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na Capital cearense.

Segundo Dieb, o público dessa época do ano é bem diversificado e alguns problemas são corriqueiros na hora do embarque. "Normalmente, as pessoas chegam em cima da hora do voo e estão sem o Registro Geral (RG) e é embargo aqui (no Juizado da Infância e da Juventude), na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas companhias aéreas", afirma. No caso de estar sem o RG, poderia utilizar o boletim de ocorrência, mas no aeroporto tem apenas um posto da Polícia Civil que não pode realizar esse tipo de ocorrência.

Para quem deseja evitar contratempos em voos nacionais, para embarcar crianças desacompanhadas entre cinco e 12 anos, um dos pais ou responsável deve estar munido do seu RG original e levar RG ou Certidão de Nascimento da criança original ou cópia autenticada em cartório. A partir de 12 anos e um dia a criança pode viajar desacompanhada. O administrador Alexandre Perez, 42, se surpreendeu de forma negativa ao embargar sozinha a filha com mais de 12 anos de Fortaleza para São Paulo. "Mesmo depois da informação que não era preciso, solicitei a informação, mas me informaram que realmente não era preciso", disse Perez, que no ano passado, a filha tendo 11 anos fez a requisição de forma rápida e tranquila. Ele ligou com antecedência no Juizado para se informar dos procedimentos.

A pequena Luana de apenas seis anos já viajou quatro vezes sozinha depois de ter completado cinco anos, idade permitida para voar desacompanhada. O pai, o empresário Eduardo Costa, 42, que reside em Flecheiras providenciou sua autorização indo na companhia aérea e depois ao Juizado da Infância e da Juventude.

"Ela está indo visitar os avós em Belo Horizonte e já é a quarta vez que viaja sozinha. Confio bastante nas companhias e acabamos economizando, pois antes tínhamos que levá-la e depois buscá-la", contou Costa. O empresário ainda destaca que é necessário preencher na companhia aérea a autorização com os dados do adulto que irá receber a criança no destino, no caso de Luana seu avô. Costa também não sabia que aos 12 anos e um dia ela já poderia viajar sozinha. "Acho um absurdo, pois apesar da criança de 12 anos ter mais autonomia por conta da internet e redes sociais ela não tem discernimento para saber o que é certo ou errado", ponderou.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, ainda, que em viagens para outras cidades do território nacional não precisam de autorização, crianças que estejam acompanhadas de parentes, como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios legítimos (irmãos dos pais) maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório.

Regras

Já para os pais que planejam embarcar os filhos, crianças e adolescentes (até 17 anos de idade), para o exterior é preciso atenção às regras na Resolução 131/2011 disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a norma do CNJ, é precisa autorização, com firma reconhecida em cartório, em casos de viagens ao exterior quando desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou, ainda, acompanhados de terceiros. No caso de estar apenas com um genitor como acompanhante, esse deve apresentar no momento do embarque, à Policia Federal, autorização por escrito do outro genitor.

Se viajarem acompanhados de outros adultos ou sob responsabilidade das empresas de transporte, devem portar autorização escrita de ambos os pais, devidamente reconhecidas as assinaturas em cartório.

Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao País quando estiverem em companhia de um dos pais. Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Quando o retorno ao Brasil ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro é necessária autorização escrita dos pais.

Autorização judicial

Se um dos pais está em lugar incerto ou desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte. A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.

Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do País, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.

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