Farmácias devem iniciar venda de vacina em 3 meses

Para disponibilizar a imunização, os locais devem ter estrutura física adequada e um profissional habilitado

Escrito por Redação ,
Legenda: Os estabelecimentos, de acordo com o Conselho de Enfermagem do Ceará, devem ter, pelo menos, um enfermeiro e um técnico ou auxiliar
Foto: FOTO: FABIANE DE PAULA

O serviço de vacinação poderá ser oferecido por farmácias de todo o Brasil, de acordo com Resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2017. Em Fortaleza, o diretor tesoureiro do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma-CE), Maurício Filizola, em três meses, no máximo, a capital cearense terá farmácias com imunização disponível.

Para tal exercício, a norma divulgada pela Anvisa estabelece que o local deve ter licenciamento e inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ter instalações adequadas para atendimento e conservação das vacinas e garantia dos procedimentos de transporte para preservar a qualidade dos imunobiológicos. A vigilância sanitária deve ficar responsável pela fiscalização.

Uma das definições estabelecidas pelo Diário Oficial da União, no fim do ano passado, inquietou o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE).

Profissional

Na resolução, o órgão federal declarou que para funcionar, o local de imunização deve contar com um "profissional legalmente habilitado, formalmente designado pelo Responsável Legal para manter as rotinas e os procedimentos de um serviço", e que "o serviço de vacinação deve contar com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido", sem especificar quais profissionais estão autorizados a realizar a imunização.

O Coren-CE propôs ao Município que a contratação da equipe de enfermagem por parte das farmácias e drogarias que desejam prestar serviço de vacinação seja obrigatória. Dessa forma, os estabelecimentos devem ter, pelo menos, um enfermeiro e um técnico ou auxiliar de enfermagem. A Lei municipal foi aprovada no último 29 de maio, sancionada pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio. Para Ana Paula Lemos, presidente interina do Coren-CE, essa lei veio para beneficiar a situação.

Segundo Ana Paula, o Coren tomou essa atitude pra se fazer cumprir o decreto que regulamenta a profissão e cumprir uma determinação do Ministério da Saúde, que diz que a equipe de enfermagem é responsável pela sala de vacina. "Não queremos substituir o papel do farmacêutico, que pode administrar medicamentos. Estamos falando de imunobiológicos, que tem toda a sua particularidade. A enfermagem é a equipe necessária para essa atividade. Desde o manuseio, conservação, o preparo e a administração", explica Ana Paula, afirmando que todos os lugares que comercializam vacinas hoje têm, como profissionais, os enfermeiros.

Conflito

Contudo, para o diretor tesoureiro da Sincofarma-CE, o farmacêutico pode fazer a manipulação de imunobiológicos, de acordo com a lei estadual e o Município está direcionando o trabalho para apenas uma categoria. "É um momento de conversar com as partes. Sei que foi aprovada e é comum os legisladores não ouvirem os setores e depois conversarem novamente. Em nenhum momento, os farmacêuticos foram chamados para dialogar sobre a lei", argumenta Maurício.

O gestor da Sincofarma-CE relata, ainda, não existir um número certo de quantas farmácias estão se organizando, mas os equipamentos já estão sendo comprados e, caso um número considerável de estabelecimentos venha a aderir à venda das vacinas, a tendência é que elas sejam oferecidas à população por um custo inferior ao disponibilizado nas clínicas.

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