DPVAT deve ser pago antecipado

Escrito por Redação ,
Legenda: Os motoristas que ainda não quitaram a obrigação neste ano poderão fazê-lo sem multa ou juros. Detran garantiu que não vai multar
Foto: FOTO: REINALDO JORGE

A Seguradora Líder, administradora do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), venceu a ação por meio da qual o Instituto de Defesa do Consumidor (IPEDC) solicitava a suspensão do prazo até 31 de janeiro de 2018 para o pagamento do seguro no Ceará. Apesar da decisão, garante a empresa, os motoristas que ainda não quitaram a obrigação neste ano poderão fazê-lo sem multa ou juros.

A mudança imposta pela Líder determinava que o motorista que não quitasse o imposto até janeiro estaria descoberto em caso de acidentes. O IPEDC contestou, julgando como pequeno o intervalo entre a determinação e o prazo, e alegando que a antecipação do vencimento não era justa, visto que os usuários estavam acostumados a realizar o pagamento junto ao licenciamento dos veículos.

A Justiça, por meio da 8ª Vara Federal do Ceará, decidiu que "não ocorre qualquer ilegalidade no ato de antecipar o vencimento" e que não há relação de consumo entre os proprietários de veículos, beneficiários e a Seguradora. A empresa ressaltou que os motoristas que ainda não tenham quitado a obrigação em 2018 podem emitir a guia de pagamento online.

Multas

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) informou que, "por ser uma decisão em primeira instância", não aplicará multas aos condutores com o seguro atrasado.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Sávio Aguiar, "a maior discussão é sobre ferir uma questão histórica, do costume de realizar o pagamento no mês de licenciamento do veículo." Aguiar declarou ainda que a Ordem estará "atenta ao início 2019, para que não haja nenhum prejuízo ao beneficiado.

No Ceará, de janeiro a agosto deste ano, já foram pagas quase 16 mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. Em 2017, Fortaleza foi a segunda capital em ocorrências, com 3.908 indenizações por morte, invalidez ou despesas médicas.

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