Barrigas de aluguel são negociadas em redes sociais

Pessoas comercializam gestações por valores entre R$ 10 mil e R$ 50 mil; prática financeira é ilegal em todo o País

Escrito por Cadu Freitas - Repórter ,
Legenda: No território da internet, grupos se formam para possibilitar a negociação da chamada "barriga de aluguel", um crime previsto em lei

Há gestações e gestações. As mais comuns duram nove meses, outras são antecipadas ou um pouquinho atrasadas; mas há quem veja, inclusive, formas diferenciadas de como ganhar dinheiro a partir da vida: quer seja ela de um menino ou de uma menina, independentemente de ser legal ou não.

É dessa forma e com esse objetivo que, nas redes sociais, grupos de "barriga de aluguel" - nome popular dado à doação temporária do útero feminino ou à gestação por substituição - atraem mulheres interessadas em ganhar dinheiro, pessoas em busca de realizar o sonho de ter um filho ou golpistas a fim de receber financeiramente por algo que não podem oferecer.

Majoritariamente fechados, há ao menos uma comunidade pública intitulada "QUERO SER BARRIGA DE ALUGUEL", em letras garrafais mesmo. Criado há cerca de um ano, o grupo possuía 2.749 integrantes até ontem (1º); só no mês de abril, houve a adesão de 175 pessoas.

Do total de membros do espaço coletivo, 22 disseram morar em Fortaleza. Nos outros grupos, a representação cearense também flutua entre 39 integrantes e 20 membros, contudo, a atuação online é recorrente.

Publicações deste ano e do fim de 2017 mostram intensa participação de pessoas na negociação financeira de gestações. "Alguém quer morar em Fortaleza", pergunta um homem em uma postagem, cujo teor, à primeira vista, soa inocente.

Nas respostas, no entanto, há quem responda com certas características: "Disponível moro em Fortaleza tenho 2 filhos tenho 28 anos e graças a Deus bem de saúde", responde uma mulher.

Recompensa

Em outra publicação, um homem que diz morar fora do País procura alguma barriga de aluguel da capital cearense. "Bom dia. Moro neste momento na França. Procuro uma barriga de aluguel que seja de Fortaleza. De ante mão, não sou rico e nem vou pagar fortuna A ninguém . Quem me ajudar terá sua recompensa. E se poder vir ter na França melhor ainda".

"Pode ser de Salvador?", "Não pode ser do interior de São Paulo?", "Sou de Fortaleza. Porém não posso ir a França já que sou mãe de uma bebê de 3 meses", respondem três mulheres com o intuito de fechar negócio.

Uma cotação feita no grupo a partir dos valores executados por mulheres de todo o Brasil mostra que o preço de uma "barriga" fica entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Em Fortaleza, uma mulher diz cobrar até R$ 25 mil. Além disso, há características repetidas nas postagens, como a saúde da mulher, a disponibilidade para viajar, os valores requeridos e a forma de pagamento. Uma delas, sugere ser paga com 50% do valor no positivo (quando houver a confirmação da gravidez) e 50% quando o bebê nascer.

OAB

De acordo com a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e advogada de Direito das Famílias, Roberta Vasques, a doação temporária do útero, quando feita com caráter comercial, é um crime e os envolvidos podem pegar de três a oito anos de reclusão.

"A doação temporária do útero está prevista. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de número 2121, de 2015, esclarece as condições e normas em que isso é legal. Afora o que estipula a resolução, alguns casos podem fugir à regra estabelecida, desde que com a expressa autorização do CFM. Do contrário, é crime".

A representante da OAB, entretanto, defende a adoção de uma legislação própria para o assunto. "Na verdade, não temos uma regulação específica. Pegamos emprestado a lei dos transplantes, que não prevê muitos casos, como alguns que ocorrem na internet. Esse assunto é uma preocupação em vários países. Na Itália, por exemplo, o governo entende que se trata de um 'crime universal', já que, em muitos casos, extrapola fronteiras". Roberta Vasques se refere a casos em que a negociação envolve pessoas de países diferentes, muito comum na internet.

Fique por dentro

Cessão do útero não pode ter caráter lucrativo

De acordo com a resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina, que versa sobre as normas éticas para as técnicas de reprodução assistida, a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

O Conselho define que as clínicas responsáveis por realizar o serviço de reprodução assistida só podem fazê-lo caso um problema médico impeça a gestação da doadora genética. Além disso, as mulheres que farão a cessão do útero devem ter parentesco de até quarto grau com a doadora, sendo mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima.

As clínicas têm a responsabilidade de exigir termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos participantes, relatório médico com perfil psicológico dos envolvidos, termo de compromisso explicando a filiação da criança, compromisso do acompanhamento médico e registro civil, além da aprovação do cônjuge.

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