Após 90 dias, Estatuto não foi regulamentado

Os órgãos públicos de Fortaleza ainda precisam definir as regras de cumprimento da Lei 10.668/18

Escrito por Thatiany Nascimento - Repórter ,
Legenda: São consideradas pessoas com deficiência as que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

Considerado uma grande conquista de Fortaleza, o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência - Lei 10.668/2018 - já está em vigor, mas ainda carece de regulamentação. Sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio no dia 2 de janeiro deste ano e publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 do mesmo mês, a lei deveria ter sido regulamentada até 90 dias após esta divulgação. Agora, para ser aplicado de fato, o conjunto de normas necessita que os órgãos municipais determinem prazos e regras para assegurar o cumprimento das medidas de inclusão estabelecidas textualmente. Fortaleza, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 646,4 mil pessoas com deficiência.

A norma, proposta na Câmara Municipal pelo vereador Acrísio Sena, além de seguir os entendimentos da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consolida normas jurídicas estabelecidos entre os anos de 1986 e 2015 no Município de Fortaleza. O documento é uma síntese das diversas legislações existentes sobre o tema e, por isso, trata de pontos de natureza distinta que precisam ser regulamentados. Quando analisado pelo prefeito Roberto Cláudio, o documento foi aprovado integramente.

Definições

Conforme a Lei, são consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva nas sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Uma inovação da Lei é a inclusão nesta definição de pessoas com fissura labiopalatina com deformidade craniofacial em tratamento ou aquelas enquadradas nesta condição e com sequelas irreversíveis. Ao todo, o Estatuto tem 62 artigos que tratam sobre acessibilidade em prédios públicos e privados de uso público, em hotéis, ginásios esportivos, casas de shows, além de políticas de inclusão na educação, saúde, habitação, esporte, transporte, habitação e no serviço público.

Dentre as garantias, o Estatuto estabelece que a Prefeitura deverá implantar, inicialmente, em pelo menos uma escola de cada Regional, o sistema de braile e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), além disso deve aplicar obrigatoriamente exames médicos de acuidade visual e auditiva nos alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Outro ponto é assegurar que os veículos do transporte coletivo urbano ficam autorizados a parar fora das paradas obrigatórias para desembarque dos passageiros com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla. Desde que isto não afete o itinerário original da linha. Na área da saúde, o Estatuto garante à pessoas com deficiência o direito de serem e permanecerem acompanhadas em caso de internação, inclusive em unidades de tratamento intensivo.

No que diz respeito a ações internas da gestão pública, a Lei assegura ao servidor público municipal que é mãe, pai, tutor ou curador de pessoa com deficiência que necessite de atenção permanente, a redução de 50% da carga horária de trabalho, respeitando o cumprimento mínimo de 20 horas semanais, sem prejuízo na remuneração recebida.

Esta semana, uma audiência na Câmara Municipal tratou sobre a aplicação do Estatuto na Capital. Acrísio Sena, que solicitou o evento no legislativo, explicou que o momento agora é de acompanhamento do vigor da norma. "O desafio é fazer com que a sociedade tome conhecimento dessas conquistas e em seguida que a gente saiba como os órgãos municipais irão atender e executar cada direito", explica o parlamentar.

Articulação

O titular da Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência de Fortaleza, Emerson Damasceno, reforça que Estatuto é um avanço, "porque além de facilitar a consulta das legislações, também traz inovações". Emerson explica que de todos os pontos, o que já está mais próximo de ser regulamentado é o 44º, que assegura aos servidores públicos a redução da carga horária. Segundo ele, a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão já encaminhou o decreto para a Prefeitura.

Nos demais artigos, a situação é semelhante, informa ele. Todos os outros pontos estão em fase de discussão nas respectivas secretarias que ainda deveram fazer os ajustes técnicos para formular um decreto. De acordo com Emerson, não se sabe ainda se a regulamentação do Estatuto será feita de forma integral através de um único decreto ou de maneira blocada, conforme cada eixo temático.

"Nosso interesse é que quanto mais rápido melhor. A gente solicita agilidade de cada uma das secretarias. São muitos assuntos e há uma articulação intersetorial. Há boa vontade de todas as secretarias. Mas há também questões técnicas que muitas vezes limitam", afirma Emerson. Ele diz ainda que a coordenadoria tenta acompanhar, mas por não ter status de secretaria acaba fazendo esse trabalho de modo muito fragmentado na gestão municipal. Para Emerson, um prazo considerado razoável para regulamentação de todo o Estatuto é até junho deste ano.

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