Apesar do defeso, lagosta fresca é vendida

Neste período, só é permitida a comercialização do crustáceo armazenado e declarado oficialmente

Escrito por Redação ,
Legenda: Governo define proibição da pesca de lagosta e camarão em áreas provavelmente contaminadas por óleo
Foto: Fernanda Siebra

"Olha a lagosta, tá bem fresquinha!", exibe o vendedor os produtos em um dos boxes do Mercado do Peixes, no Mucuripe, em Fortaleza, na manhã de domingo (11). A oferta se repete em outros boxes, de modo mais discreto. O convite é atrativo, não fosse a irregularidade da prática, já que, desde 2008, de 1º de dezembro a 31 de maio, vigora no território nacional o defeso da lagosta. Nesse tempo, que resguarda o período reprodutivo da espécie, a pesca é proibida. A comercialização pode ocorrer, desde que o crustáceo tenha sido estocado. No entanto, apesar desta restrição, no Mercado, vendedores asseguram, sem constrangimento, que o comércio é do produto fresco.

Na manhã de ontem, uma equipe do Diário do Nordeste percorreu, sem identificação, o Mercado do Mucuripe. Em pelo menos 7, dos 45 boxes, lagostas foram encontradas expostas nas bancas de venda. Em alguns locais, os crustáceos estavam imersos em gelo, em outros, não. Ao serem questionados se os produtos eram frescos, a maioria dos vendedores afirmava que sim. Um deles, inclusive, apresentou o crustáceo e enfatizou "está no defeso, mas olha como essa está fresca. Não tem problema não. A gente pode vender mesmo assim". O custo do quilo do crustáceo no Mercado, conforme os vendedores, varia entre R$ 60 e R$ 90, com ou sem cabeça.

Objetivo

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeso visa garantir a perpetuidade das espécies de lagosta: Panulirus argus e Panulirus laevicauda, conhecidas popularmente como lagosta vermelha e lagosta cabo verde. O analista ambiental do Núcleo de Fiscalização Ibama, Tadeu Pontes Filho, em entrevista ao Diário do Nordeste na última sexta-feira (9), disse que, apesar da proibição da pesca, não há restrição para estocagem, beneficiamento, transporte ou comercialização da lagosta pescada fora do período de defeso e armazenada. Ele explicou que as empresas que possuem estoque, durante o defeso, devem apresentar declaração de estoque ao Ibama e comprovantes da origem regular desse pescado. As declarações de estoque, informou ele, devem ser apresentadas ao Ibama até 7 de dezembro de cada ano.

Questionado sobre quantos estabelecimentos de Fortaleza solicitaram a declaração de estoque para o defeso de 2018, Tadeu afirmou que não tinha como informar, pois o dado só poderia ser acessado no banco de dados do Ibama na sede do próprio órgão e ele não se encontrava no local, quando foi solicitado.

Segundo o analista ambiental, a fiscalização do defeso ocorre por meio da verificação dos estoques de empresas, fiscalização da pesca marinha e em portos de pesca. A pesca, comercialização, beneficiamento ou transporte do crustáceo durante o defeso sem a comprovação de origem são puníveis com multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil. Ele acrescentou que há ainda a cobrança de R$ 20 por quilo de lagosta, além da apreensão do produto e instrumentos utilizados na prática do ilícito. Até o início deste mês, informa Tadeu, foram deflagradas quatro operações de fiscalização com esse foco, em estabelecimentos na Capital e no Interior, além das fiscalizações de rotina.

Orientações

Para quem deseja consumir lagosta durante este período, o representante do Ibama reitera a proibição da compra do produto fresco e acrescenta que o consumidor deve solicitar a declaração de estoque em restaurantes ou mercados. Tadeu ressalta que a solicitação da nota fiscal e da cópia da declaração de estoque é um direito do consumidor, sendo imprescindível para quem irá viajar de avião com o produto, pois atesta que o consumidor agiu legalmente.

Outra instrução é sobre o tamanho da cauda. É proibido o consumo de lagostas com cauda inferior a 13cm, caso seja lagosta vermelha, ou 11cm, no caso da cabo verde. A descaracterização do crustáceo por meio de filetagem ou venda em pedaços também é proibida. Ontem, após a visita ao Mercado, a equipe do Diário tentou contato novamente com o representante do Ibama, mas não obteve êxito.

Mais informações:

Denúncias podem ser feitas ao Ibama

Por telefone: 0800 61 8080

Pela internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br

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