Uma suposta irregularidade no registro do lateral-esquerdo Ernandes pode mudar o rebaixamento de um dos times da Série A e o acesso de outro da Série B. Ernandes fez um jogo pelo Ceará na Série A (derrota para o Santos, na primeira rodada) e 31 jogos pelo Goiás na Série B. Se o STJD entender que esses clubes devem ser punidos por uma suposta escalação irregular de Ernandes, o Ceará seria rebaixado no lugar do Sport, e a Ponte Preta subiria na vaga do Goiás.
O gerente de futebol do Ceará, Marcelo Segurado, afirmou que não faz sentido punição aos clubes, Vovô e Goiás, após suposta irregularidade de Ernandes que pode mudaria acesso e rebaixamento do Brasileirão.
"Não tem sentido, caso haja irregularidade nos documentos, os clubes serem punidos", afirmou Marcelo Segurado, gerente de futebol do Ceará.
A informação sobre a suposta irregularidade na escalação de Ernandes foi divulgada pelo repórter Pedro Orioli, da Rádio Central de Campinas. O departamento jurídico do Ceará ainda não se pronunciou, assim como a CBF.
Pelas informações no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e no site oficial do Goiás, Ernandes Dias Luz nasceu em 11 de novembro de 1987, mas uma certidão no segundo cartório de São Félix do Araguaia-MT, onde o jogador nasceu, consta uma data diferente: 11 de novembro de 1985. Ernandes seria, portanto, dois anos mais velho do que a documentação oficial mostra – "gato", como se diz na gíria do futebol.
Ernandes, atualmente, é atleta do Goiás, mas jogou a Série A deste ano: fez uma partida pelo Ceará, na primeira rodada: derrota por 2 a 0 para o Santos, no Pacaembu. Com isso, se o STJD entender que o Ceará tem de ser punido pela escalação do "gato", o clube cearense perderia três pontos (independentemente de não ter somado ponto algum no jogo), caindo de 44 para 41 pontos, sendo rebaixado no lugar do Sport, que somou 42.
O artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê, em caso de escalação de atleta em situação irregular: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).