Guarany de Sobral consegue liminar e está de volta à Série A do Cearense 2017

Em entrevista ao Diário do Nordeste, Frederico Bandeira ressalta que a sua decisão é em caráter liminar e pode ser alterada dia 9

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE), Frederico Bandeira, deferiu pedido de liminar feito pelo Guarany de Sobral, e o time está de volta ao Campeonato Cearense 2017 da Série A.
 
Com a decisão, a vaga herdada com a desistência do Alto Santo (confirmada, mas não oficializada) não deverá ser do Floresta e sim do Ferroviário Atlético Clube, que pode entrar, ao lado do Horizonte, como clube que subiu da Série B para a Série A. O Guarany de Sobral permanece como remanescente da Série A de 2016 e, portanto, dono da vaga na primeira divisão de 2017.
 
Em entrevista ao Diário do Nordeste, Frederico Bandeira ressalta que a sua decisão é em caráter liminar e que ela poderá ser mantida ou reformada em decisão do pleno do TJDF, que deve sair no dia 9 de janeiro. Para o presidente do TJDF, a Federação Cearense de Futebol (FCF) criou uma regra que conflita com uma legislação superior. "Foi uma decisão muito gravosa (da FCF) rebaixar para uma divisão inferior por conta desse atraso. Decidi acatar a liminar, mantendo a agremiação na divisão", explica Bandeira.
 
A reportagem teve acesso ao despacho do presidente, nela, o presidente do TJDF argumenta a decisão: 
 
"Na realidade, em ato isolado, e sem a participação das demais entidades de prática desportiva, entendeu a Federação Cearense de Futebol, normatizar como se daria o cumprimento da obrigação mencionada na Lei e no Regulamento Específico das Competições da Séria A de 2017, quando em verdade, conforme deliberado na Resolução nº 46 CNE, as referidas comprovações documentais prescritas no §3º, II, art. 10 do Estatuto do Torcedor deveriam se efetivar no Conselho Técnico, sob pena de aplicação da sanção obrigatória de descenso para no ano de 2018".
 
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"Nota-se, pois, que foi inobservado no Regulamento da Competição o prazo correto para entrega das certidões necessárias, e assim, não havendo previsão explícita quanto a isso, somos pelo emprego de tal penalidade a contar do certame cearense de 2018, quando, no momento da realização da reunião técnica em 2017, todos os clubes participantes deverão apresentar seus devidos documentos comprobatórios de regularidade"
 
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"Portanto, diante dos argumentos aqui expostos, DECIDO, EM SEDE LIMINAR, POR CONCEDER A GARANTIA REQUESTADA PELA ENTIDADE DE PRÁTICA GUARANY SPORTING CLUB, MANTENDO-A COMO PARTÍCIPE DO CERTAME DA PRIMEIRA DIVISÃO CEARENSE DE 2017, SUSPENDENDO A RESOLUÇÃO Nº 001/DCO/FCF/2016".