Unificação do PIS/Cofins pode prejudicar serviços

O prejuízo da unificação das alíquotas poderá ocorrer se o governo acabar com a opção do regime cumulativo

Escrito por Redação ,
Legenda: Caso seja aprovada na íntegra, a mudança poderá elevar em 104% a atual carga tributária do setor de serviços
Foto: foto HELENE SANTOS:

Pleito antigo dos setores produtivos brasileiros, a unificação e simplificação do PIS e da Cofins poderá sair ainda este ano, por meio de medida provisória editada pelo governo. A proposta em estudo pelo Ministério da Fazenda poderá contemplar a indústria e o comércio, mas já deixou o setor de serviços em alerta.

Isso porque, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o modelo em análise, se implementado na íntegra, poderá elevar em 104% a atual carga tributária do setor de serviços e gerar um impacto de até R$ 32,5 bilhões nas empresas.

"Se o governo quer fazer mais um pacote de bondades para a indústria - que é o setor economicamente mais forte-, que o faça; mas nos deixe de fora", reagiu, ontem, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacom), Mário Berti.

Sistema atual

Conforme o estudo do IBPT, o prejuízo ocorreria porque as empresas de serviços adotam atualmente o regime cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários, mas pagam alíquota de 3,65% sobre a receita líquida, quando somados o PIS e a Cofins. Já as indústrias em geral optam por adotar o sistema não cumulativo, cuja alíquota é maior, de até 9,25%, mas lhes permite gerar créditos tributários relativos aos insumos adquiridos, que podem ser deduzidos da carga tributária.

Com a reforma anunciada, a expectativa do setor de serviços é que o chamado sistema não cumulativo, que permite a dedução, se torne a única opção e a alíquota unificada do PIS e da Cofins passe a 9,25% para todos os setores da economia. Berti ressalta que, mesmo que não haja alterações nos percentuais das alíquotas atuais, a unificação vai penalizar as empresas prestadoras de serviços, já que o principal insumo delas é a mão de obra, o capital humano, intelectual, que não gera créditos tributários.

Propostas

Dessa forma, diante do risco da medida vir de maneira linear, igual para todos os setores, a Fenacom está propondo que o governo mantenha a opção do setor escolher entre o sistema cumulativo e o não cumulativo, ou o deixe de fora da reforma tributária específica. "Nossa proposta é manter a opção de escolha entre um e outro modelo ou manter a alíquota em 3,65%", defendeu Berti. "O que queremos é que a alíquota atual se mantenha", reforça o presidente do Instituto Fenacon, o cearense Carlos Mapurunga.

"O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços", sugere o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Inflação

Berti alerta ainda que a mudança poderá prejudicar as prestadoras de serviços, sobretudo as pequenas, que tenham contratos celebrados e que não terão como repassar os novos custos tributários para os clientes. "E se repassarmos, vai gerar inflação", alertou o presidente da Fenacom, lembrando que o setor de serviços é o que mais emprega e o responsável pela geração de cerca de 70% da mão de obra formal no País.

O estudo realizado pelo IBPT, com 1.257 empresas de serviços, revelou que o aumento médio de 104% sobre a carga tributária atual geraria um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice oficial (IPCA). Ainda de acordo com o estudo, os segmentos mais penalizados seriam as faculdades e as empresas de telecomunicações, grandes empregadores de capital intelectual.

Segundo o Ministério da Fazenda, o custo da renúncia fiscal da unificação e simplificação do PIS/Cofins para os cofres públicos será de R$ 15 bilhões.

Carlos Eugênio
Repórter

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