TST suspende liminar sobre contribuição sindical

Escrito por Redação ,

São Paulo. O corregedor-geral do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o País. O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

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Corrêa também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil". "Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados", afirmou.

Histórico

A decisão do ministro derrubou uma liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que obrigou as Lojas Riachuelo a fazer o desconto do contracheque e o repassar ao Sindicato do Comércio de Porto Alegre o valor equivalente a um dia de trabalho de todos os funcionários, precedimento que era adotado antes da reforma.

A nova legislação possui mais questões alvo de debate entre sindicatos de empregados e de patrões. Após a Reforma Trabalhista, pelo menos seis ações contestam as alterações feitas pela nova legislação no STF (Supremo Tribunal Federal). Sindicatos e confederações também argumentam que a contribuição sindical deveria ser alterada por meio de lei complementar.

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