Trabalhador só pagará processos pós-Reforma

Escrito por Redação ,

São Paulo. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros que prevê que a Justiça só vai considerar as regras para o andamento dos processos previstas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, para ações iniciadas depois dessa data.

A proposta aprovada cita que a maioria das alterações previstas pela Reforma de como os juízes devem proceder e como o processo deve tramitar não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro do ano passado. Entre as mudanças mencionadas, estão aquelas que preveem responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de má-fé e por falso testemunho.

O mesmo entendimento é usado para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (valor que o perdedor da causa paga ao advogado). Isso significa que empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar as custas do processo judicial se as ações começaram a tramitar depois de novembro/2017.

Com a decisão tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros. O documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do Trabalho.

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