Saiba quais documentos precisam ser enviados

Lista de comprovantes exigida pela Receita é extensa e é importante dedicar muita atenção na hora de reuni-los

Escrito por Redação ,
Legenda: Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, que é o tempo no qual a Receita Federal pode questionar o contribuinte sobre os dados da declaração
Foto: Foto: waleska santiago

Se você ainda não juntou a papelada para declarar o Imposto de Renda 2016, já é hora de arregaçar as mangas e começar. O primeiro passo é reunir os documentos relativos a rendimentos, como informes sobre salário, aposentadoria, aluguel, etc. Depois, busque recibos de despesas, principalmente as dedutíveis, como comprovantes de pagamentos relativos a serviços médicos, planos de saúde e mensalidade escolar. Contratos relativos a aquisições e venda de bens, como de imóvel e carro, são os próximos da lista. Em seguida, anexe à lista de documentos informes bancários com saldo e rendimentos de aplicações.

>Empresas têm até amanhã para entregar comprovante

No caso de a declaração ser em conjunto com cônjuge ou se houver a inclusão de dependentes, será necessário acrescentar também a documentação de cada um deles (cônjuge e dependentes sem rendimentos a partir de 14 só o CPF).

Cinco anos

O cuidado com a papelada não deve ser exclusividade dos contribuintes que optam pelo modelo completo de declaração. Quem decide adotar a tributação simplificada, também deve ter os recibos, especialmente daqueles gastos que podem ser usados para abatimento, como despesas médicas e escolares.

Esses comprovantes devem ser guardados por cinco anos, que é o tempo no qual a Receita pode questionar o contribuinte sobre os dados da declaração.

No modelo simplificado, o contribuinte não usa as deduções legais no cálculo do imposto, mas precisa informar tais pagamentos. A Receita usa esses dados para o cruzamento de informações e a falta deles pode redundar em multa de 20% do valor da despesa não declarada.

Rendimentos

Quem recebeu em 2015 rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão, trabalho autônomo, aluguel, entre outros, também precisa comprovar os respectivos valores.

As instituições pagadoras de aposentadoria e pensão oficial ou complementar devem fornecer até amanhã, 29 de fevereiro, informe com os valores pagos e de imposto retido na fonte. O informativo também pode ficar disponível no site da instituição. Para autônomos, que preencheram o programa Carnê-Leão mensal, é possível importar os dados para a declaração. São necessários dados mensais da receita, comprovantes do livro-caixa (despesas), Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de imposto pago, documentos de recolhimento de contribuição ao INSS, além de informações de dependentes e pensão alimentícia paga.

Aluguel

Os valores recebidos a partir de aluguel devem ser fornecidos pela imobiliária ao cliente. O informe detalhando os valores repassados mes a mes, deve discriminar também a taxa de administração, que precisa ser lançada na ficha Pagamentos. Para evitar divergências e malha fina, os valores devem ser iguais aos da declaração que a imobiliária preencheu e enviou à Receita (Dimob). (AC)

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