Saiba o que fazer em caso de perda, roubo ou furto

Escrito por Redação ,

Para auxiliar os consumidores que tiveram o aparelho de celular furtado, roubado ou perdido durante o Carnaval, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) explica o que é importante fazer. A primeira atitude é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima. Depois disso, uma medida importante é pedir o bloqueio do aparelho na empresa de telefonia da qual é cliente. Para este passo, é preciso ter em mãos o número do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Essa é uma informação que todos os aparelhos celulares e tablets com entradas para chips de operadoras possuem e é equivalente a um RG. Ao bloquear o celular na operadora, o consumidor precisa ter em mãos o número do IMEI e também ter registrado o boletim de ocorrência da perda, furtou ou roubo do aparelho. É preciso ter ainda os documentos pessoais em mãos e entrar em contato com a operadora para solicitar o bloqueio do aparelho eletrônico.

Como conseguir o IMEI

Para ter aceso ao número do IMEI, o consumidor deve digitar *#06# no teclado numérico do celular e, imediatamente, o código aparecerá na tela. No caso de aparelhos com mais de um chip, aparecerão mais de um número, devendo o consumidor solicitar o bloqueio de cada um deles às operadoras de que for cliente.

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