Remessas ao exterior ainda não têm isenção no Ceará

Escrito por Redação ,
Legenda: Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região entende que remessas de até US$ 100 não devem ser tributadas
Foto: Foto: Kiko Silva

Mercadorias postadas por remessa internacional, sejam elas destinadas à pessoas físicas ou jurídicas, não podem ser tributadas pela Receita Federal, caso seu valor não exceda US$ 100. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª região, que engloba Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Apesar de ainda não valer para o Ceará, que está na 5ª região, a decisão abre um precedente importante para os consumidores que comprarem produtos de fora do País.

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De acordo com o presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Fabiano Távora, agora, quando os consumidores tiverem suas mercadorias postadas no exterior tributadas pela Receita, poderão recorrer à Justiça para não pagarem os tributos, desde que o produto não ultrapasse os US$ 100,00. "Apesar de a decisão do TRF da 4ª região não abranger o Ceará, abre-se um precedente, algo muito importante nos processos judiciais, posto que não há lei específica para esses casos", comentou o advogado.

Para Távora, a decisão será muito importante para fomentar o comércio internacional e eletrônico no Brasil, beneficiando, principalmente, os consumidores, que pagarão menos. "Muitos produtos vão se enquadrar neste limite de US$ 100,00. Assim, será inevitável um aumento das importações de mercadorias, principalmente oriundas dos Estados Unidos", ressalta.

Atualmente, quando uma mercadoria oriunda do exterior é tributada pela Receita, o principal impacto em seu valor vem do Imposto de Importação (II), além de algumas também receberem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "Em alguns casos, também é cobrado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que eleva bastante os valores destes produtos. Com uma isenção desta carga tributária, eles ficarão muito mais em conta", diz Távora.

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior US$ 100, tributada pela Receita.

Impacto na indústria

Para Fabiano Távora, a decisão do TRF da 4ª região vai impactar negativamente na indústria nacional em um primeiro momento, posto que as pessoas passarão a comprar mais produtos de fora, em detrimento dos vendidos em território nacional. "Um tênis, por exemplo, terá um valor muito mais atrativo no mercado internacional, onde o produto não tem incidência da pesada carga tributária nacional", diz.

Para o advogado, em um médio e longo prazo, é possível dizer que a indústria nacional poderá ser beneficiada, posto que, com a concorrência maior das mercadorias internacionais, eles focarão mais na qualidade e competitividade de seus produtos. "No fim das contas, o grande beneficiado será o consumidor".

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