Refis estadual é aprovado com novo prazo de vigência

Escrito por Redação ,

Cristiane Bonfim

Além do desconto de até 100% sobre multas e juros referentes a débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já previsto no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) proposto pelo Governo do Estado, a Assembléia Legislativa aprovou ontem a dispensa de pagamento de 90% da correção monetária sobre a dívida.

Os deputados também alteraram o prazo inicial de vigência, que foi adiado de 22 de setembro para 31 de outubro. A data final para quem quiser optar pela quitação, 22 de dezembro, permanece inalterada.

Segundo a assessoria de imprensa do Governo do Estado, a lei deve ser sancionada até esta sexta-feira. A proposta do Executivo foi votada quase um mês após ter sido enviada à Assembléia e acabou sendo aprovada a menos de 20 dias das eleições para governador.

A expectativa inicial da Secretaria da Fazenda (Sefaz), sem contar com redução na correção monetária, era de arrecadar cerca de R$ 40 milhões com o Refis. O secretário-adjunto da Fazenda, João Alfredo Montenegro, disse que ainda não dispunha ontem de informações sobre quanto a emenda aprovada poderia reduzir a previsão da Sefaz.

O valor de R$ 40 milhões representa apenas cerca de 1% da dívida ativa do estado do Ceará, que chega a R$ 3,7 bilhões. A lei que deve ser sancionada em alguns dias trata de pendências referentes a créditos tributários do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2005.

PRAZOS - Quem pagar a dívida até 31 de outubro de 2006 terá 100% de desconto sobre a multa. Se a opção for quitar o débito até 30 de novembro, o abatimento é de 90% sobre a multa. O desconto de 80% é concedido para quem pagar até 22 de dezembro. Os juros serão totalmente dispensados.

Um dos questionamentos feitos pela oposição é que a emenda aprovada prevendo redução de 90% da correção monetária representa renúncia fiscal e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto aprovado ontem na Assembléia será analisado ainda pela Secretaria de Governo e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) antes de seguir para a sanção do governador Lúcio Alcântara.

REFIS FEDERAL - Empresas que estão em débito com a Receita Federal têm até esta sexta-feira, dia 15, para optar pelo parcelamento especial, instituído pelo Refis 3 (Medida Provisória 303). Os pedidos têm de ser feitos até as 18 horas pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

De acordo com a medida provisória, débitos vencidos até fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Não há desconto nos juros.

Débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200 para as empresas do Simples, e R$ 2 mil para as demais.

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