Recusa a meio de pagamento terá de ser informada

De acordo com nova lei, placa de 50 centímetros de altura por 50 de largura deverá estar em local visível

Escrito por Redação ,

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou lei que estabelece a obrigatoriedade de exibição, nos estabelecimentos comerciais, do motivo de recusa de cheques e cartões de débito ou crédito como meios de pagamento. De acordo com a lei 10.714, aprovada em 18 de abril, o comércio deverá exibir uma placa de 50 centímetros de altura por 50 centímetros de largura. A lei começa a vigorar em 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

"O descumprimento ao dispositivo nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; multa no valor de 500 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza) em primeira autuação, a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência; suspensão do alvará de localização e funcionamento por até 30 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento", diz o texto oficial da lei.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL Fortaleza), Assis Cavalcante, não gostou da ideia da nova regulamentação. "O mercado era para ser mais liberal, viver da lei da oferta e da procura. Aqui no Brasil é um excesso de legislação. Para tudo se faz uma lei e para tudo tem multa".

Excesso

Segundo ele, a lei também é uma forma de coerção do Estado. "O mercado escolheria a empresa que está agindo bem. Fica se acumulando essas leis e deixa o cidadão confuso. Sendo objetivo, é um excesso de zelo", completa ele.

Cavalcante ainda diz que o excesso de leis faz com que o empresário fique receoso e reticente em investir. O presidente da CDL Fortaleza reitera que não tinha conhecimento da promulgação dessa lei e que ela não tem muito significado. "Até porque hoje o cheque basicamente não se usa mais. A operação com cheque representa de 3% a 5%. O restante é cartão ou dinheiro", acrescenta.

Constrangimento

O projeto de lei, de autoria do vereador Plácido Filho, diz que o objetivo é evitar o constrangimento ao consumidor, por ocasião do pagamento da conta em bares e restaurantes. "Essa é uma matéria de relevante interesse da coletividade, pois, no dia a dia, observa-se que muitos estabelecimentos comerciais não aceitam cheques nem cartões de débito ou crédito como forma de pagamento. Todavia, o consumidor, na maioria das vezes, ao adentrar o recinto comercial, não é comunicado dessa restrição, somente vindo a ter conhecimento no momento do pagamento", justifica, no projeto.

Além disso, o vereador afirma que "este Projeto coloca a relação entre fornecedor e consumidor em outro patamar, pois a prestação de informação adequada ao consumidor impede que ele passe por constrangimento na hora de pagar a conta".

A nova legislação foi bem recebida entre os consumidores. Para a estudante Marina Dutra, a lei evita constrangimento. "Quando a gente vai a um estabelecimento e vê que não aceita cartão, por exemplo, fica mais fácil. Eu mesma já passei por um constrangimento e acho bem-vinda essa forma de comunicação até porque hoje poucas pessoas andam com dinheiro".

A economista Carol Cunha ressalta que a lei facilita a vida dos consumidores na hora da decisão pelo lugar a ir. "Tem muita gente desprevenida e essa lei atende uma necessidade das pessoas". O eletrotécnico Antônio Araújo também acredita que a lei favorece a comunicação entre consumidores e estabelecimentos. "Muitos postos de gasolina não aceitam cartão e muitas vezes a gente abastece e só fica sabendo depois que o serviço foi feito", destaca.

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