Proteste consegue liminar contra BMG

Escrito por Redação ,

Ao julgar a ação civil pública movida pela Proteste Associação de Consumidores em agosto de 2014, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar no último dia 16, contra o Banco BMG, determinando que a instituição financeira "atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil".

A informação foi divulgada pela Proteste ontem, quando a associação destacou o trabalho feito, "pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento".

De acordo com a Proteste, "as instituições financeiras foram acionadas porque, além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc)".

Contatada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Banco BMG informou "que o atendimento aos pedidos de quitação antecipada de débito dos consumidores obedece estritamente à legislação aplicável". "Em relação ao citado processo, o banco esclarece que, tão logo seja intimado, apresentará o competente recurso", finaliza a nota.

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