Procon lista 66 itens que não podem ser pedidos

Durante outubro e novembro, o Procon visitará as instituições de ensino para comunicar a Portaria

Escrito por Carol Kossling - Repórter ,
Legenda: O material que pode ser solicitado pela escola é somente o individual e de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico
Foto: FOTO: MIRELLY MORAIS BEZERRA

Alguns colégios particulares de Fortaleza já deram início ao processo de matrículas para o ano letivo de 2016. O órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-Fortaleza) publicou, ontem, a Portaria 14/2015 sobre as cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais relacionadas a matrículas e materiais escolares. Ela entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município nesta semana.

Segundo a portaria, o material escolar que pode ser solicitado pela escola é somente o individual e de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico. E determina que os estabelecimentos de ensino da rede particular devem disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material acompanhada do respectivo plano de utilização dos itens solicitados.

De acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, o órgão está se antecipando, pois as escolas já iniciaram o período de rematrícula. A portaria aborda algumas questões da relação entre instituições e pais, ou responsáveis. "É de um contrato de prestação de serviço com cláusulas abusivas", informa.

Durante outubro e novembro, o Procon visitará as instituições de ensino para comunicar a portaria e suas definições. E nos meses de dezembro e janeiro, farão a fiscalização efetiva.

Entre as questões que mais são relatadas ao Procon está a solicitação de itens de uso coletivo na lista de material escolar, além do condicionamento dessa lista a efetuação da matrícula. "É importante que os pais, ou responsáveis, denunciem", enfatiza Cláudia.

O Procon também informa ser abusivo a cobrança para emissão de histórico escolar, certificado de conclusão do curso, diploma, declaração ou outro documento comprobatório da condição de aluno. E, ainda, exigir marcas específicas para os itens da lista de material ou que a compra seja efetuada na instituição ou cobrar taxa para material escolar.

A lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas elabora pelo Procon dispõe de 66 itens. Entre eles, álcool, argila, algodão, balões, brinquedo, caneta tipo pincel e para lousa, cartolina, cola, copos descartáveis, envelopes, giz, grampeador, grampos, massa de modelar, palitos, papel higiênico, sacos plásticos e tintas em geral.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), Airton Oliveira, declara que o custo com material de arte, como massinha, cola, esponja, entre outros, será inserido no valor de anuidade dos alunos. "Estima-se algo entre 1% a 2,5% para escolas que trabalham com esse tipo de processo pedagócico".

Reajustes e matrículas

Segundo Cláudia, todo reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço. "Não pode ser abusivo. Tem que ser plausível e ter justificativa", diz. Caso os pais tenham dúvidas em relação ao aumento, podem pedir a planilha de custos aos colégios. E, conforme a Lei 9870/99, os estabelecimentos de ensino devem informar o reajuste, em local de fácil acesso ao público, com 45 dias de antecedência do prazo final da matrícula.

Caso ocorra desistência antes do início das aulas, o valor pago a título de primeira parcela (matrícula) não deve ter perda total. E o valor da matrícula tem que estar inserido no valor total do contrato, seja ele semestral ou anual. Oliveira esclarece que a anuidade para educação básica pode ser dividida em até 13 parcelas. Para os pais que desejam efetuar o pagamento à vista o desconto varia para cada instituição. Normalmente, em Fortaleza, as escolas oferecem o proporcional a correção da poupança.

Segundo ele, em novembro, a Sinepe terá o intervalo de valores do reajuste das escolas. "Pegaremos um universo maior de instituições", comunica.

Conteúdo

Confira a relação completa dos itens que não podem ser solicitados pelas escolas na lista de material escolar, segundo o Procon Fortaleza:

http://svmar.es/portariaprocon

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