Prazo para cadastrar doméstica até amanhã

O cadastro no eSocial permite ao trabalhador o recolhimento das obrigações fiscais sobre o salário da empregada

Escrito por Redação ,
Legenda: O recolhimento das obrigações trabalhistas sobre a remuneração da doméstica será feito em única guia, emitida pelo Simples Doméstico pela internet
Foto: FOTO: FÁBIO LIMA

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que o empregador cadastre a doméstica no eSocial e faça o recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre o salário de outubro da empregada, sem multa. Se o recolhimento for feito com atraso, o empregador estará sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20%. A data final para a inscrição da doméstica no eSocial e o vencimento dos encargos sociais referentes ao mês de outubro estavam marcados inicialmente para 6 de novembro, mas, por causa das falhas do programa da Receita Federal, o governo esticou o prazo até amanhã.

O recolhimento das obrigações trabalhistas sobre a remuneração da doméstica será feito em uma única guia, emitida pelo Simples Doméstico pela internet. A guia inclui o depósito do FGTS, a parcela para a formação do fundo de indenização da empregada dispensada sem justa causa e, ainda, o seguro de acidente de trabalho, que agora passam a ser obrigatórios.

Passo a passo

Para realizar seu cadastramento, os empregadores deverão acessar o endereço www.Esocial.Gov.Br e informar o CPF, data de nascimento e número de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar. Além disso, deve inserir telefone e e-mail para contato.

Já para cadastrar a empregada, o patrão deverá informar o número do CPF, data de nascimento, número de identificação social, que pode ser o PIS-Pasep ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), na Previdência Social, ou, ainda, o Número de Inscrição Social (NIS), fornecido pela Caixa Econômica.

Depois, deve dizer o número e série da carteira profissional, data de admissão no emprego, data de opção do FGTS, número de telefone e e-mail de contato do empregado. O empregador que possui certificado digital, no padrão ICP Brasil, poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado quando o empregador for acessar o eSocial.

Despesas

O patrão vai recolher, no mínimo 28%,sobre o salário declarado da doméstica. Das obrigações, 20% são relativos a 8% da parcela do patrão para o INSS, 8% de depósito do FGTS, 3,2% referentes ao fundo de antecipação da multa de demissão sem justa causa e 0,8% de seguro para os acidentes de trabalho. O restante corresponde à parcela da empregada ao INSS, cujo recolhimento é responsabilidade do patrão. As alíquotas são de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.

A parte da empregada pode ser descontada do salário da trabalhadora, mas o valor deverá ser incluído na guia única de recolhimento do Simples Doméstico, a ser emitida por meio do programa eSocial. Ao informar a remuneração da empregada, o total a ser pago será calculado automaticamente e, em seguida, será gerada a guia que deve ser paga na rede bancária.

O patrão poderá compensar em sua parte da contribuição mensal ao INSS a cota de salário-família paga para a empregada. Para isso, o empregador deve ter o cuidado de relacionar os dependentes de até 14 anos ou inválidos da empregada. A compensação será feita automaticamente na emissão da guia única do Simples Doméstico. Se os dependentes não forem relacionados, não haverá compensação.

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