Planos devolverão R$ 350 milhões ao SUS

O ressarcimento ocorre quando os usuários dos planos de saúde são atendidos na rede pública

Escrito por Redação ,
Legenda: Para ressarcir, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o seu banco de dados
Foto: FOTO: MIGUEL PORTELA

Rio de Janeiro. As operadoras de plano de saúde deverão devolver cerca de R$ 350 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) até o fim deste ano. A projeção foi informada ontem pelo ministro Arthur Chioro e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. O ressarcimento ocorre quando pacientes que têm plano utilizam os serviços públicos de saúde.

"A perspectiva que nós temos é de ultrapassar os R$ 350 milhões (em 2014), e a ANS passa a ser mais do que autossuficiente porque o custo de trabalhadores mais a manutenção está na faixa de 250 milhões", destacou Arthur Chioro. De acordo com ele, de 2001 a 2010 foram arrecadados de R$ 123,5 milhões.

De janeiro a julho deste ano, o valor arrecadado pelo Ministério da Saúde, por meio da ANS, para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde chega a R$ 184 milhões. O montante supera o que foi ressarcido pelas operadoras de planos de saúde ao SUS em todo o ano de 2013: R$ 183,2 milhões.

"É um recurso importante e que precisa ser priorizado para a população que depende do SUS. Esse dinheiro vai diretamente para o FNS, compondo o orçamento do Ministério da Saúde e os recursos de que dispomos para, junto com estados e municípios, atender a população em diversas áreas e ações. Para se ter uma noção do que estamos falando, esse volume de recursos que a ANS arrecadou nos primeiros sete meses deste ano é capaz de garantir a compra de 600 ambulâncias do tipo UTI do SAMU, ou construir 65 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) completas ou 350 Unidades Básicas de Saúde", ressaltou o ministro.

Como funciona

De acordo com a ANS, o ressarcimento ocorre quando os consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações e programas estratégicos do Ministério da Saúde.

Para o ressarcimento ao SUS, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução.

"A nossa qualidade de identificação das pessoas com planos de saúde que utilizaram o SUS melhorou muito nos últimos anos. Cruzamos as informações sobre internações do banco de dados do Ministério da Saúde com o nosso cadastro de beneficiários de planos de saúde, o que nos permite agir mais rápido e cobrar com mais eficiência as operadoras", acrescentou a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira.

Caso as operadoras não paguem, são encaminhadas para inscrição em dívida ativa da ANS e no CADIN, que é o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. A inscrição no CADIN impede a contratação com o poder público. Já a inscrição em dívida ativa é uma fase prévia à cobrança judicial. Em função disso, a operadora não consegue obter certidão negativa de débitos perante a ANS e fica desabilitada para o Programa de Conformidade Regulatória.

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