Planos de saúde: ANS propõe mudanças na portabilidade

Escrito por Redação ,
Legenda: A portabilidade só é permitida atualmente para usuários de planos de saúde do tipo individual e coletivo por adesão
Foto: Foto: Fernanda Siebra

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta semana um encontro com 50 representantes de entidades médicas, operadoras e prestadores de planos de saúde, entidades de defesa do consumidor e profissionais de saúde para discutir a revisão da Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a portabilidade de carências.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde, haveriam alterações, como o fim do período para o exercício da portabilidade (janela), compatibilidade por tipo de cobertura, compatibilidade de preços para planos em pós-pagamento e odontológicos, compatibilidade de preço para portabilidade por liquidação de operadora e extensão de regras de portabilidade para planos coletivos empresariais.

Discussão

Para Rafael Vinhas, gerente-geral de Regulação da Estrutura dos Produtos da ANS, a portabilidade é um tema de vital importância para o mercado porque trata da concorrência e da fidelização do consumidor. "Portabilidade é um instrumento legítimo e o consumidor não faz se está satisfeito. Mas é uma oportunidade para as operadoras aumentarem o escopo da concorrência e para que possam oferecer maior diversidade de produtos para comercialização".

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que tem participado ativamente de todas as discussões sobre o tema. "A entidade vê com preocupação a possibilidade de criação de mecanismos que possibilitem ações oportunistas que possam desequilibrar a situação das operadoras que já se encontram sem margens".

Durante o encontro desta semana, Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, afirmou que é necessário dar transparência ao processo e que toda a sociedade tem a ganhar com a discussão sobre a regulamentação.

Regras atuais

Atualmente, a portabilidade só é permitida para os usuários de planos de saúde do tipo individual e coletivo por adesão, que juntos representam apenas 33,18% do total.

Mesmo entre esses usuários, para poder portar as carências é preciso ter dois anos de permanência no plano de saúde de origem ou um ano, se for uma segunda portabilidade.

Segundo as regras atuais, é necessário ainda estar com os pagamentos em dia do plano de origem. Além disso, deve-se pedir a mudança no mês de aniversário do contrato ou no prazo máximo de três meses depois.

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