Plano de saúde: até 5,72% de alta

Escrito por Redação ,
Legenda: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, por meio de nota, que vai recorrer da decisão

São Paulo. Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o País devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção. O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano. "A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o País, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas", afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

ANS vai recorrer

A ANS disse que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. "A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão". Para a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas. "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo".

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