Para juristas, PEC é repleta de medidas inconstitucionais

Escrito por Redação ,
Legenda: A proposta de reforma prevê que homens e mulheres deverão esperar até completarem 65 anos para solicitar a aposentadoria
Foto: Foto: Honórito Barbosa

São Paulo/Fortaleza. Análise feita por um grupo de juristas da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) especializados em Previdência mostra que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a reforma da Previdência feita pelo governo de Michel Temer tem vários pontos que vão de encontro à Constituição. Um dos direitos mais feridos é o da isonomia, à medida que as normas são capazes de excluir parcelas da população.

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Em entrevista ao site de notícias InfoMoney, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, que trabalha exclusivamente com a matéria previdenciária e já trabalhou como procurador do INSS, disse que o texto da reforma, como apresentado, é "repleto de medidas inconstitucionais".

Para ele, o primeiro ponto "claramente inconstitucional" do texto da proposta de reforma da Previdência é o que coloca um "pedágio" por corte etário no processo de transição, apresentada pelo governo "sem nenhuma exposição adequada de motivos". O especialista avalia que aplicar a regra de transição a mulheres a partir dos 45 anos e homens a partir dos 50 - que, pelo texto, precisarão cumprir 50% a mais de tempo de contribuição do que deviam anteriormente - viola o fundamento do valor social do trabalho.

Outra inconsistência apontada pelo juiz é a equiparação de idade para homens e mulheres se aposentarem, sem que tenha sido apresentado um motivo técnico para tal. A proposta de reforma do governo prevê que homens e mulheres deverão esperar até completarem 65 anos para solicitar a aposentadoria.

O relator da reforma na Câmara, deputado Arthur Maia, já defendeu que mulheres tivessem um regime diferenciado de contribuição apenas quando casadas e mães. No entanto, para Victor Souza, isso não faz sentido. "As mulheres ainda ganham menos que os homens, cerca de 80% do valor para os mesmos cargos, então a regra deveria levar isso em conta", argumenta.

Para o jurista, se o governo quer igualar a idade pela perspectiva de igualdade salarial, isso deve ocorrer paulatinamente.

Isonomia

A proposta do governo também prevê que o cidadão com 65 anos que se aposente receberá 50% da média das contribuições acrescidos de 1% para cada ano trabalhado além. Isso, segundo o jurista, também fere o princípio da isonomia, principalmente quando se leva em conta a idade em que a população começa a trabalhar. "Essa regra prevê que pessoas com mais idade, mas com menos tempo de contribuição terão direito a remuneração maior", diz Victor. "Isso é uma inconstitucionalidade chapada, ou seja, notória e clara".

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