Saiba o que fazer em caso de extravio de bagagem

No ano de 2013, 3.004 reclamações relacionadas a bagagens (extravio, furto, dano ou violação)

Escrito por Suzane Saldanha ,



A Redação Web do Diário do Nordeste inicia nesta terça-feira (11) a coluna "O que fazer?", que tem o objetivo de prestar serviço público aos leitores sobre variados temas e situações cotidianas, que exigem o conhecimento de procedimentos (muitas vezes burocráticos) para que seja possívela a execução de ações desejadas. Nesta primeira edição, saiba tudo o que fazer em caso de extravio de bagagens.

 
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Fazer uma viagem nem sempre pode ser prazeroso. Durante o percurso, alguns contratempos causam aborrecimentos para passageiros. Entre os mais comuns, estão reclamações relacionadas às bagagens, seja por extravio, furto, violação ou outros problemas. Os usuários protocolam manifestações diariamente na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que contabiliza as queixas mensalmente. Em casos como esses, os passageiros devem tomar atitudes para tentar minimizar a chateação.
É o caso do advogado Keynes Mota de 27 anos que passou, na última segunda-feira (10), pelo transtorno de ter uma de suas quatros bagagens extraviada no Aeroporto Pinto Martins. Segundo o advogado, alguns de seus objetos pessoais foram colocados em um saco plástico, enquanto sua mala e objetos, como perfume, óculos e camisas sumiram. “Eu identifiquei que tinha um saco plástico passando, quando eu peguei e vi que eram as minhas coisas”. 
 
O caso aconteceu no voo 1830 da companhia aérea Gol vindo de São Paulo. Keynes abriu um protocolo de reclamação junto aos funcionários da companhia. “Fui ao balcão da Infraero, tinha 2 funcionários da Gol e eu registrei o caso. Me pediram um prazo de 15 dias. Agora, vou aguardar um contato da empresa com uma proposta de indenização”, relata. 
 
Em nota, a companhia aérea GOL esclareceu que o cliente foi informado dos procedimentos para dano/extravio de bagagens e orientado pela Companhia a abrir um processo de bagagem extraviada por meio de um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Segundo a Gol, caso a mala não seja localizada no prazo de 30 dias, o registro será direcionado para a Central de Indenizações. A companhia aérea afirma lamentar o ocorrido e que tomará as medidas cabíveis.
 

No ano passado, 3.004 reclamações foram contabilizadas no ranking das principais manifestações 
 
No ano de 2013, 3.004 reclamações relacionadas a bagagens (extravio, furto, dano ou violação) foram apresentadas na agência. No ranking das principais manifestações registradas por passageiros no ano passado, estão o atendimento (3.489), bilhete aéreo (2.061), cancelamento de voo (1.535) e atraso de voo (1.230).  Segundo a Anac, a responsabilidade pela bagagem no momento em que o passageiro entrega à companhia até o momento em que ele retira na esteira é da empresa aérea. A agência esclarece que fiscaliza administrativamente as empresas de forma programada, não programada e motivada por denúncia.
 
A Anac explica que no caso de furto é necessário avaliar se o fato ocorreu em posse da companhia ou já após a entrega, no aeroporto. Se a bagagem for furtada em posse da companhia aérea, o passageiro deve procurar a companhia e registrar a ocorrência para as devidas providências. Caso ocorra no aeroporto, deve se direcionar ao operador aeroportuário ou a polícia. Ocorrendo extravio, dano, violação ou furto na bagagem, em posse da companhia, o passageiro, ainda na sala de desembarque, deverá procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB, ou, em até sete dias após a entrega da bagagem, encaminhar o protesto à empresa aérea, mediante qualquer comunicação escrita. 
 
A bagagem só pode permanecer extraviada por no máximo de 30 dias. Após esse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro. Caso seja localizada, a bagagem deve ser enviada ao endereço indicado pelo passageiro (seja na origem ou destino da sua viagem).

Caso a empresa aérea deixe de cumprir com suas obrigações, o passageiro deverá dirigir-se a ANAC para registrar a sua manifestação, pela Internet no site da Anac ou pelo telefone 0800 725 4445 (24 horas por dia, inclusive com atendimento em inglês e espanhol). Nos principais aeroportos brasileiros, e no site da ANAC, estão disponíveis aos passageiros cartilhas informativas e o Guia do Passageiro
 
Anac dá dicas para lidar com transtornos
 
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como jóias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará belos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens.
 
Se os objetos furtados forem declarados, a companhia deverá pagar o valor acordado. Caso nada seja declarado, o Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) prevê, no artigo 260, que a indenização por dano ou perda de bagagem limita-se a 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), título de dívida pública. Segundo a Anac, o valor atualizado das 150 OTN (valor limite de indenização) está em R$ 2.325,00. Cada OTN está valendo R$ 15,68, pela atualização do IPCA de dezembro de 2013 (última disponível). Cada quilo de bagagem extraviada vale aproximadamente R$ 47,00 (3 OTNs). 
 
A Anac informou que está prevendo na nova Resolução sobre o Transporte de Bagagem, que será publicada neste ano, um mecanismo de reembolso de despesa (ajuda de custo) ao passageiro que tiver sua bagagem extraviada. A agência esclarece que a abertura de procedimento administrativo não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
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