Saiba dos seus direitos ao comprar pela internet

Em 2015, 986 reclamações sobre produtos adquiridos com defeito foram anotadas pelo Decon

Escrito por Redação ,

As compras pela internet ainda geram muitas dúvidas para os consumidores quando o produto não vem de acordo com as especificidades citadas na descrição de alguns itens. Para auxiliar os cidadãos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou, em nota, alguns esclarecimentos sobre prazos referentes a consertos, reclamações e compras feitas pela internet de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 2015, até o dia 25 maio, o DECON recebeu 986 reclamações sobre produtos adquiridos com defeito.

Prazo de conserto

De acordo com o CDC, se o aparelho apresentar vício dentro do prazo de garantia, ele deve ser levado para a assistência técnica autorizada e o fornecedor (loja ou fabricante) tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Se nesse período o defeito não for sanado e o produto continuar na assistência técnica, o consumidor pode escolher entre trocar o equipamento, receber o dinheiro de volta ou ter um desconto na aquisição de outra mercadoria.

Se o produto for devolvido ao consumidor antes do prazo de 30 dias, mas ainda apresentar o problema, o DECON informa que o tempo-limite para o conserto deve ser contado a partir da emissão da primeira ordem de serviço, ou seja, da primeira reclamação formal. Se o produto aparentemente consertado apresentar o mesmo ou outro defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago ou ainda por desconto no preço.

Reclamações

Quanto ao prazo para efetuar as reclamações, no CDC consta que o consumidor tem 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, como, por exemplo, alimentos; 90 dias para produtos ou serviços duráveis, como móveis, eletroeletrônicos, roupas e serviços de dedetização.

Garantia

Se o produto apresentar problemas fora do prazo de garantia, o consumidor deve levá-lo a uma assistência técnica autorizada ou especializada para solução do problema, não se esquecendo de pedir um orçamento prévio. Caso o orçamento seja aprovado, prevalecerão as condições nele estabelecidas, como valor do conserto e prazo para entrega. Caso recuse o conserto, o produto deverá ser devolvido ao consumidor no estado em que foi entregue.

Compras feitas pela internet

Ao comprar um produto ou contratar um serviço fora da loja, ou pelo telefone, por catálogo ou pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço em um prazo de sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Para tanto, deve formalizar o pedido de cancelamento para que haja a devolução de valores pagos e, se já estiver com o produto em mãos, deve devolvê-lo.

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