Reforma endurece as regras de concessão de pensão, que deixará de ser integral

Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50%

Escrito por Redação ,
O governo resolveu endurecer a regras de concessão de pensões na proposta de Reforma da Previdência. As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. A proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, incluindo o conjugue, até o limite de 100%. 
 
As mudanças desvinculam a pensão do salário mínimo. Ou seja, poderá haver a concessão de pensões inferiores ao valor do salário mínimo.

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Segundo explicou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, haverá uma "cota familiar" de 50% para a reposição da pensão, 10% para o conjugue (viúva ou viúva) e mais 10% por dependente até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva com quatro filhos dependentes receberá 100% do benefício. Depois que um dos dependente atingir a maioridade, a sua cota não poderá ser revertida para o conjugue.
 
Essas novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores. "Vale para todos os servidores", disse. 
 
Não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher entre aquele que for maior, a pensão ou a sua aposentadoria. "Ele escolhe a que for melhor", explicou o secretário. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência ter sido promulgada. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras. 
 
Entre as mudanças mais rígidas, está a possibilidade de a pensão ser inferior ao salário mínimo. No caso da aposentadoria, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo, mas o piso do mínimo não foi mantido para as pensões. "A lógica é diferente, por isso a diferença de tratamento", disse Caetano. Segundo ele, a aposentadoria é substitutivo de renda, já a pensão é como se fosse um seguro. "Não há obrigatoriedade desse beneficio ser vinculado ao salário mínimo", acrescentou Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil. 
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