Prazo para aposentado fazer a prova de vida está chegando ao fim

A comprovação de vida deve ser feita diretamente no banco em que o benefício é pago. Se tiver uma conta corrente nessa instituição, o segurado pode realizar o procedimento nos canais eletrônicos.

Escrito por Redação ,
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a comprovação de vida têm prazo até o dia 30 de dezembro para recadastrar-se na rede bancária. Mas é preciso estar atento ao calendário de fim de ano que reduz os dias de atendimento bancário.
 
Na semana de Natal haverá praticamente três dias úteis, por causa do meio-feriado no dia 24 e da folga no dia 25. E na semana seguinte, o segurado terá apenas mais dois úteis para fazer a prova de vida, nos dias 29 e 30 de dezembro. Quem não fizer a comprovação de vida corre o risco de ter o benefício bloqueado pelo INSS.
 
A comprovação de vida deve ser feita diretamente no banco em que o benefício é pago. Se tiver uma conta corrente nessa instituição, o segurado pode realizar o procedimento nos canais eletrônicos, como os caixas eletrônicos, no internet banking e até por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
 
O segurado que não tiver condições de ir ao banco poderá fazer a comprovação de vida por procurador cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá dirigir-se a uma agência da Previdência Social, acompanhado pelo beneficiário. O modelo da procuração está disponível no portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br. Também poderá ser apresentada procuração registrada em cartório.
 
Além desse documento, é preciso levar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário e os documentos de identificação do segurado e do procurador.ExteriorO aposentado que está no exterior deve fazer o recadastramento por meio de seu procurador.
 
Em geral, esse segurado já tem uma pessoa cadastrada no INSS que recebe seu benefício no Brasil.Quem mora em países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário deve preencher um formulário na embaixada ou no consulado e enviar o documento pelo banco onde recebe o benefício ou diretamente ao INSS.
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