Pontos expirados de cartão de crédito devem ser transferidos, determina Justiça do Ceará

Na decisão, o juiz ainda determinou que estipular patamar elevado para transferência de pontos é prática abusiva

Escrito por Redação ,
A empresa Porto Seg S/A terá que restituir 5.289 pontos que expiraram do cartão de crédito de um cliente. A determinação foi do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, titular do 16º Juizado Especial Cível de Fortaleza. A decisão também envolve a transferência dos pontos para o programa Smiles.
 
De acordo com o processo, em abril de 2017, o consumidor resolveu cancelar o cartão que possuía junto à empresa. Na ocasião, ele teria 5.289 pontos acumulados que poderiam ser trocados por produtos ou milhas aéreas. O cliente solicitou a transferência para o programa de viagens Smiles, mas o pedido foi negado, com a justificativa de que só seria possível o resgate quando acumulasse 15 mil pontos.
 
“O consumidor se vê diante de um dilema, pois se obriga a permanecer vinculado ao cartão de crédito que não quer mais, a fim de garantir uma recompensa que já é sua por direito, ou perder tudo com o cancelamento. Tal prática é nula de pleno direito, por se tratar de cláusula abusiva”, afirmou o juiz.
 
Prática abusiva
 
O cliente entrou com ação, exigindo transferência e indenização por danos morais. A empresa contestou, afirmando que era de conhecimento do consumidor o procedimento de resgate e que não existiu falha na prestação de serviço.
 
Na decisão, o juiz destacou que é abusiva a prática de estipular patamar elevado para transferência de pontos.
 
“A prática é abusiva por não dar oportunidade ao consumidor de usar os pontos que adquiriu, e são seus por direito, da maneira que lhe convém”, afirma.
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