Liminar suspende débitos superiores à margem consignável em empréstimos do INSS

Decisão liminar obriga o INSS e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento.

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) já conseguiu um retorno da ação civil pública relativa à margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão. Decisão liminar, na Justiça Federal, obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento.
 
Também ficou determinado na liminar concedida pela Justiça Federal que as instituições financeiras suspendam quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários baseadas na eventual inadimplências das operações financeiras.
 
Também deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem consignável prevista em lei.
 
Além do INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).
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