Justiça determina que casal receba indenização após festa de casamento ser prejudicada
No dia do evento, os noivos perceberam que o sistema de ar condicionado não funcionava
Escrito por
Redação
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A Justiça do Estado determinou que o Iate Clube de Fortaleza pague R$ 21,5 mil de indenização a um casal por falha na prestação de serviço durante uma festa de casamento, ocorrida em outubro de 2009.
Segundo os autos, os noivos alugaram o espaço Piano Bar do clube para realizar a cerimônia de casamento. No dia do evento, os noivos perceberam que o sistema de ar condicionado não funcionava. Além disso, no térreo do clube estava acontecendo uma outra festa, com som alto. Ao reclamarem com a administração do estabelecimento, foi informado que um funcionário iria consertar os aparelhos de ar, e o barulho da festa não atrapalharia a cerimonia.
Contudo, os problemas não foram solucionados. Por isso, o casal entrou com ação na Justiça e requereu o ressarcimento dos valores pagos com o serviço de segurança e limpeza, e multa por quebra de contrato. No contrato foram cobrados o valor R$ 6 mil de aluguel pelo local, mais taxa de R$ 300,00 para limpeza de banheiros e segurança.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. Para a desembargadora, “não há dúvida de que os infortúnios experimentados pelos vindicantes [casal] causaram-lhes frustração, indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, a ponto de lhes provocar efetivo dano moral”.
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