Decon divulga dicas para evitar transtornos com presentes do Dia das Mães

Orientações têm como base o Código de Defesa do Consumidor

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,

A proximidade do Dia das Mães eleva as possibilidades de transtornos, com a busca pelo presente especial para a data. Para esclarecer os consumidores sobre seus direitos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgou uma série de dicas que têm como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Conforme o Decon, a primeira e mais importante regra é sempre exigir a nota fiscal, "pois ela é fundamental para buscar os seus direitos, em especial, quando for necessário realizar trocas do produto e em situações que envolvam defeitos no bem adquirido". Além disso, ao exigir a nota fiscal, conforme o Decon, "o cidadão garante que todos os impostos devidos foram arrecadados, evitando, assim, a compra de um produto oriundo de comércio irregular".

Outra sugestão apontada é ter na pesquisa de preço uma das principais aliadas para a compra de bens que se enquadrem no orçamento, "evitando, assim, o endividamento. A escolha do produto deve ser feito com cuidado e antecedência, para resguardar-se de eventuais problemas".

"Se optar pelo vale presente, solicite que conste na nota fiscal as regras estabelecidas pela loja para eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto escolhido pelo presenteado; o procedimento que deve ser obedecido para devolução de valores; prazo para utilização do cartão presente; relação de lojas da mesma rede em que o consumidor pode se dirigir para realizar a troca. Lembre-se que o vale presente é um crédito que pode ser usado para adquirir o produto que a pessoa presenteada desejar, logo, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será adquirida com o vale", indicou o Programa Estadual.

Produtos que exigem mais atenção

O Decon listou ainda algumas dicas para produtos que costumam tomar mais cuidados. 

"Caso escolha presentear a sua mãe com um celular, compre apenas em lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação do aparelho telefônico". Este tipo de produto é o campeão de reclamações no Decon, informou o órgão.

"Perfumes importados devem conter na embalagem todas as informações em língua portuguesa, a fim de garantir o fácil e rápido entendimento na língua pátria sobre a composição do produto, validade e demais elementos essenciais", listou.

Para completar, a sugestão é, quando for a restaurantes, saber que o pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor total da conta é sempre opcional; os estabelecimentos com couvert artístico devem, obrigatoriamente, informar a cobrança de forma prévia e clara ao consumidor, pois, caso contrário, o pagamento não é obrigatório.

Produtos para entrega em domicílio

Verifique antecipadamente a data e horário de entrega que a loja poderá cumprir, a fim de confirmar se atende às necessidades da mãe a ser presenteada, solicitando, se possível, que o compromisso seja firmado por escrito. 

"Todo estabelecimento comercial, inclusive as bancas de flores, devem expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Valores de arranjos especiais, montados de acordo com as especificações do consumidor, devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega", orientou o Decon.

Prosseguindo, o órgão alerta que, somente em compra de produtos fora da loja física, ou seja, por telefone, catálogo ou internet, o Código de Defesa do Consumidor concede prazo de sete dias para arrependimento, independente do motivo, a contar da confirmação ou da entrega do produto. "Para isso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para comunicar o cancelamento e informar-se sobre os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento".

Políticas de troca

De acordo com o CDC, o estabelecimento comercial só é obrigado a realizar a troca de produtos se houver algum vício de fabricação. Porém, cada empresa tem uma política interna de troca, devendo o consumidor verificar antecipadamente quais são estes critérios nos casos de não obrigatoriedade. "Muitas delas oferecem a troca de presentes como cortesia, nos casos de mera insatisfação na cor, tamanho ou modelo", frisou o Decon.

"Ao adquirir um item de vestuário, solicite ao lojista para constar expressamente na nota fiscal as características em relação a cor, modelo e tamanho da peça, assim como quais os critérios estabelecidos pela empresa para fazer a troca, caso a roupa não seja do tamanho correto ou da cor que agrade a mãe presenteada", concluiu.

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