Decon dá dicas para compra de material escolar

Confirmar se toda a lista é mesmo essencial, consultar os preços de diferentes pontos de venda e verificar quais produtos a criança já possui em casa são medidas de grande importância para evitar gastos desnecessários

Escrito por Redação ,

Com a volta às aulas do segundo semestre se aproximando, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) preparou algumas dicas para ajudar os pais na hora da compra de material escolar. Confirmar se toda a lista é mesmo essencial, consultar os preços de diferentes pontos de venda e verificar quais produtos a criança já possui em casa são medidas de grande importância para evitar gastos desnecessários.

A troca de livros didáticos entre os pais que possuem filhos em idade escolar diferente deve ser promovida e estimulada. Alguns estabelecimentos concedem descontos para compras coletivas em grandes quantidades, o que representa uma boa oportunidade para pais que se organizam em grupos.

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Também é importante lembrar que nem sempre o produto mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Ao comprar de vendedores ambulantes, o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do órgão responsável ou são contrabandeados, não oferecendo garantias ou trocas.

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os artigos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, e as informações devem estar em língua portuguesa.

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também está proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica ou determinar a loja onde o material deve ser comprado.

Os representantes do Decon ressaltam que o prazo para reclamação de produtos não duráveis que apresentam algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Em relação a compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 para a devolução, que começa a ser contado do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

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