BC dilata até 31 de dezembro prazo para declaração retificadora de capitais

O novo prazo é válido para contribuintes que regularizem recursos mantidos no exterior por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, chamado de Lei da Repatriação.

Escrito por Agência Brasil ,
O Banco Central (BC) estendeu para 31 de dezembro de 2016 o prazo para a entrega da retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O novo prazo é válido para contribuintes que regularizem recursos mantidos no exterior por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, chamado de Lei da Repatriação.
 
Os contribuintes que regularizarem os recursos devem fazer declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior da data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores.
 
A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior. Essa declaração é feita anual e trimestralmente.
 
A declaração anual é obrigatória para residentes no país, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos e imóveis, dentre outros) que totalizem montante a partir de US$ 100 mil no último dia de cada ano. A declaração trimestral deve ser feita por quem tem ativos a partir de US$ 100 milhões no último dia de cada trimestre.
 
Declaração de Ajuste Anual
 
De acordo com o BC, o ajuste permite uma compatibilização com norma da Receita, que trata do prazo de envio das informações disponíveis em instituição financeira no exterior e para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014.
 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (20) a instrução normativa com alterações para os contribuintes interessados em regularizar bens e ativos mantidos no exterior.
 
Pelo texto da norma, a DAA retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa pode ser entregue até 31 de dezembro deste ano. A instrução normativa dispensa também as empresas de incluírem, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da DAA.
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