Advogado questiona portaria utilizada pela Receita que regulamenta limites para compras online

Segundo Erinaldo Dantas, o limite para tributar compras internacionais não é até US$ 50 como reza portaria utilizada pelo órgão

Escrito por Lia Girão ,

Um post publicado no final de janeiro por um site de colecionadores levantou um questionamento sobre a tributação feita pela Receita Federal em compras internacionais realizadas pela internet. A Redação Web do Diário do Nordeste conversou com Erinaldo Dantas, advogado tributarista, e descobriu que há problemas na taxação feita pelo órgão. 

Atualmente, a Receita Federal, com base em uma Portaria publicada em junho de 1999, isenta de tributação compras com valor total de até US$ 50, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. A Portaria, portanto, justificaria a cobrança de imposto sobre compras acima de US$ 50.

Existe, porém, um decreto de 1980, que ainda vigora como lei, que explica: "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas". É possível perceber que somente o parágrafo 3º do artigo 1º do decreto foi revogado. Os demais artigos seguem valendo até que uma nova lei seja criada.

De acordo com o advogado tributarista, Erinaldo Dantas, a cobrança feita pela Receita Federal sobre compras que variam entre US$ 50 e US$ 100 não é correta. Segundo ele, é ilegal a Portaria - que embasa a cobrança feita pela Receita Federal - que violou o Decreto-Lei de 1980. Uma portaria não poderia se sobrepor à lei.

Conforme Dantas, uma instrução normativa e uma portaria não podem estar a cima de um Decreto-Lei, devendo ser, portanto, desconsideradas. Ou seja, a "lei dos 50 dólares" não deve ser levada em conta, já que o "decreto dos 100 dólares" não pode ser sobreposto por ela.

Receita Federal diz que Ministério da Fazenda estabelece os critérios de tributação

Procurada pela Redação Web do Diário do Nordeste, a Receita Federal afirmou que é um direito do Ministro da Fazenda estabelecer os critérios de tributação. E, em nota oficial, afirmou que "não existem dúvidas de que a regulamentação dessa isenção por parte do Ministério da Fazenda é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida  necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional".

De acordo com o advogado, porém, somente uma lei pode aumentar ou instituir tributos. "Cabe ao ministro regulamentar a efetividade isenção tributária e não decidir se ela seria de US$ 10, US$ 20, US$ 50 ou de US$ 100", disse.

Segundo Dantas, o valor da isenção já foi decidido pela lei e, ao restringi-la, a Receita Federal cobra tributo sem previsão legal, já que a Portaria não pode atuar acima da lei.

Saiba como proceder ao ser tributado 

O advogado tributarista aconselha que todos que se sintam lesados pela ação entrem com um pedido de restituição dos valores pagos em tributos e que peçam uma declaração para as importações futuras.

> Demanda de processos exige mais servidores nos Juizados Especiais

Caso o pedido não seja aceito pela Receita Federal, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, em que não é necessária a presença de um advogado.

Causa ganha é registrada em 3 estados

É possível encontrar na internet jurisprudência sobre o assunto, ou seja, já há decisões na Justiça que favorecem quem recorreu e entrou com uma ação de restituição de valores pagos contra a Receita Federal. Um dos casos encontrados aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e outro no Rio de Janeiro.

Confira dicas de como comprar na internet; veja infográfico

Compras na internet

- Veja entrevista com o advogado tributarista Erinaldo Dantas

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