Novas regras de gorjeta desoneram restaurantes

Escrito por Redação ,
Legenda: Até então, a gorjeta era considerada faturamento de bares e restaurantes, que tinham que arcar com impostos sobre o valor
Foto: Foto: Helene Santos

As novas regras para o repasse das gorjetas irão desonerar o setor de bares e restaurantes. O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados estipula um percentual do montante arrecadado com as gorjetas para o pagamento de encargos trabalhistas e tributos.

Até então, a gorjeta era considerada faturamento do estabelecimento, e, mesmo que integralmente repassada aos empregados, bares e restaurantes tinham que arcar com impostos sobre o valor. O projeto agora aguarda apenas a sanção da Presidência da República.

O presidente do Sindicato de Bares, Restaurantes e Barracas de Praia do Ceará (Sindirest), Moraes Neto, considera que com a nova legislação em vigor haverá uma melhora para os estabelecimentos.

"As gorjetas não são parte do faturamento, são uma coisa extra, não compõem a receita, mas sobre elas incidem os encargos sociais e os empresários custeavam tudo isso, o que muitas vezes era um problema", relata o representante da entidade.

Proposta

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

"Vai fazer com que haja maior fiscalização e integralização, porque também foi criada uma comissão que discute a forma como será distribuído o valor recolhido das gorjetas para empresas com mais de 60 funcionários. E para quem tem menos de 60 empregados, o acordo e fiscalização se dará de forma intersindical", esclarece Neto.

Além disso, a lei estipulará a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples Nacional e até 33% para quem não está neste regime.

"O percentual recolhido é justamente o valor que os empresários tinham que arcar para cobrir a cobrança deste tributos e a nova regra dará um certo alívio para os estabelecimentos", avalia o presidente do Sindirest.

Transparência

Segundo ele, essa é uma forma mais transparente de deixar as coisas e atende a pedidos de há muito tempo, além do próprio funcionário estar com o poder nas mãos de determinar como fazer a distribuição para onde vai e de fiscalizar.

"No Ceará, já se tem o sindicato e tudo é decidido em assembleia, pois hoje existe uma insegurança muito grande de não receber todo o acordado, por exemplo, e ter como recorrer. Com a mudança, fica tudo seguro", explica.

Prejuízos

De acordo com o presidente da Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, a gorjeta era considerada faturamento do estabelecimento e os restaurantes tinham que arcar com impostos sobre o valor.

"Esta incorreção mascarava o faturamento real das empresas do setor, causando graves prejuízos financeiros. No caso das optantes do Simples, que representam mais de 90% dos estabelecimentos, são vários os casos de mudança nas faixas de pagamento de impostos e, em alguns casos, até de saída do regime simplificado em função de um aumento inexistente no faturamento", afirma.

O projeto aprovado pela Câmara mantém a cobrança da gorjeta como facultativa.

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