Não cumprimento de prazo gera punição

No ano passado, foram aplicados 15 autos de infração e 14 termos de intimação em obras energéticas

Escrito por Redação ,
Legenda: Além da situação de atraso da obra, a multa é aplicada quando o agente não avisa sobre suspensão ou interrupção do fornecimento de energia

O não cumprimento do prazo estipulado para o início do funcionamento das usinas energéticas, ou outras inconformidades com o contrato, são passíveis de punição, aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo relatório da agência, relativo às ações de fiscalização do ano passado, foram aplicados 15 autos de infração e 14 termos de intimação em obras energéticas.

Os parques eólicos foram os que mais receberam penalidades: foram 15 multas e quatro pedidos de revogação da autorização. Nove parques multados estão situados no Ceará: as usinas eólicas Colônia, Taíba Águia e Taíba Andorinha, no município de São Gonçalo do Amarante; as cinco unidades da usina Faísa, em Trairi; e as usinas de Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste, em Acaraú. Boa parte dos projetos é financiado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2.

Além desses, duas Pequenas Centrais Hidrelétricas e uma usina hidrelétricas foram multadas e dez usinas termelétricas tiveram pedidos de revogação da autorização. As penalidades são aplicadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) e pelas agências estaduais de regulação conveniadas à Aneel.

Medidas

Na tentativa de diminuir os atrasos e também os pedidos de perdão solicitados por empreendedores do setor elétrico, a Aneel está preparando uma série de medidas que, além de aumentarem o rigor da fiscalização dessas obras, podem garantir maior segurança energética ao País, atualmente dependendo da conclusão desses projetos.

Uma das mudanças é a remodelagem dos editais de concessão, que trará regras mais claras sobre quais impactos serão classificados como "excludentes de responsabilidade", quando o empreendedor fica isento da culpa por eventuais paralisações e atrasos na obra. Com a reformulação, esses casos seriam informados imediatamente à Aneel, para que os impactos fossem medidos com precisão.

A previsão é essas alterações já estejam presentes nos editais do leilão A-3, marcado para o dia 23 de julho. As mudanças também serão aplicadas nos leilões de linhas de transmissão. O sistema de fiscalização da Aneel também deve sofrer algumas modificações para que possa identificar as dificuldades dos empreendimentos antes que se tornem um problema maior.

Resolução

Atualmente, segundo a resolução da agência que estabelece as penalidades aos geradores de energia, além da situação de atraso da obra, a multa é aplicada quando, por exemplo, o agente não disponibiliza aviso prévio de suspensão ou interrupção do fornecimento de energia ou realiza leitura e faturamento em desconformidade com as disposições legais.

Já a revogação da autorização pode ser aplicada nos casos em que, por exemplo, o agente descumpre cronogramas, obrigações e encargos decorrentes da autorização.

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