MP incentiva a desaposentação

Os que se enquadram na regra evidenciada pela Medida se aposentam sem precisar do fator previdenciário

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Para Unapeb-CE, a Medida Provisória se mostra benéfica, mas será assim apenas neste momento, pois sinaliza a necessidade de aumento do tempo de serviço

A medida provisória (MP) que cria um novo cálculo para a aposentadoria, mais conhecida como fórmula 85/95, também tende a incentivar a desaposentação no Brasil. Isso porque os trabalhadores que se enquadram nessa regra têm direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Por outro lado, a medida contribuirá para que os brasileiros passem mais tempo no mercado de trabalho antes de se aposentar.

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Na opinião da presidente da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil no Ceará (Unapeb-CE), Mônica Maria da Silva, a fórmula 85/95 é benéfica apenas para o atual momento. "Como ela é progressiva, futuramente, vamos precisar trabalhar muito mais para se aposentar. É trocar seis por meia dúzia", analisa. Os valores da atual fórmula só valem até 2016 e, depois, vão aumentando até 2022, quando será 90/100.

Idade mais contribuição

Os números 85 e 95 da fórmula representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo 85 para mulheres e 95 para homens. Isso não significa, porém, que a mulher precise ter 85 anos de idade, nem o homem 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

Se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores é igual a 85 (55 + 30). Já o homem poderia se aposentar se tivesse 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

"Antes da fórmula, por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição costumava perder 30% do valor que recebia, em média, antes de se aposentar por conta do fator previdenciário. Agora, com mais três anos de contribuição, é possível continuar com a média salarial após a aposentadoria", afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, destacando que a mudança é positiva.

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma totalizar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

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